Ante a imposibilidade de notificação, por meio desta cédula notifica-se-lhe a Granitos Tebra, S.L., com CIF B-36180818, a resolução de caducidade da permissão de investigação Pedrada nº PÓ/C/02764, situado nos termos autárquicos de Ouça e Tomiño (Pontevedra), como titular dele, pela causa prevista no artigo108.c) do Regulamento geral para o regime da minaria, de 25 de agosto de 1978, já que tentada a notificação pelos médios legalmente estabelecidos não se pôde efectuar.
Contra a presente resolução, que põe fim à via administrativa, poder-se-á interpor directamente recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da notificação da presente resolução, de acordo com o disposto no artigo 46.1 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, ou bem recurso potestativo de reposición ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês desde o dia seguinte ao da sua notificação, de acordo com o estabelecido nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que considerem procedente.
Pontevedra, 29 de agosto de 2014
Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra