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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 173 Quinta-feira, 11 de setembro de 2014 Páx. 38329

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (284/2013).

Execução de títulos judiciais 284/2013.

Procedimento de origem: despedimento objectivo individual 608/2013.

Sobre: despedimento.

Candidato: Beatriz Gómez Reino.

Advogada: Rosa María Martínez Ferreiro.

Demandado: Xestunor, S.L.

Ana María Navarro Gómez, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento de execução de títulos judiciais 284/2013 deste julgado do social, seguido por instância de Beatriz Gómez Reino contra Xestunor, S.L., sobre despedimento, se ditou auto em data 19 de maio de 2014, cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva.

Declara-se extinguida com data da presente resolução a relação laboral que unia a Beatriz Gómez Reino com a entidade Xestunor, S.L., e condeno esta a que lhe abone à executante a quantidade de 6.025,96 euros em conceito de indemnização e 6.852,33 euros em conceito de salários de tramitação.

Faz-se saber que no caso de não dar cumprimento a esta resolução continuará a presente como execução pecuniaria pelo montante total de 12.878,29 euros incrementados com 1.287,829 euros em conceito de juros e custas da execução, sem prejuízo este último montante de ulterior liquidação.

Notifique-se-lhes a presente resolução às partes e ao Fogasa, fazendo-lhes saber que contra esta cabe recurso de reposição no prazo de três dias desde a sua notificação.

Assim o acorda, manda e assina Carolina Nores Díaz, magistrada juíza em comissão de serviço do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

A magistrada juíza».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

E para que sirva de notificação em legal forma a Xestunor, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 22 de agosto de 2014

A secretária judicial