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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 171 Terça-feira, 9 de setembro de 2014 Páx. 38130

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 28 de agosto de 2014 pela que se convocam a concurso público vagas de pessoal docente e investigador contratado.

Esta reitoría, em cumprimento do acordado pelo Conselho de Governo de 23 de abril de 2014 desta universidade e depois da autorização conjunta da Secretaria-Geral de Universidades e da Secretaria-Geral de Planeamento e Orçamentos de 16 de julho de 2014, resolveu convocar para a sua provisão mediante concurso público as vagas de pessoal docente e investigador contratado que figuram como anexo I a esta resolução, com sujeição às seguintes

Bases da convocação

1. Normas gerais.

1.1. Aos concursos objecto desta convocação ser-lhes-ão de aplicação a Lei orgânica 6/2001, de 21 de dezembro, de universidades, modificada pela Lei orgânica 4/2007, de 12 de abril (em diante, LOU); a Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (em diante, LRX-PAC); o Decreto 266/2002, de 6 de setembro, sobre contratação de professorado universitário; os Estatutos da Universidade de Santiago de Compostela, aprovados pelo Decreto 14/2014, de 30 de janeiro; a Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino, aprovada pelo Acordo do Conselho de Governo de 17 de fevereiro de 2005 e modificada pelos conselhos de Governo de 10 de maio de 2007, 19 de julho de 2007 e 22 de julho de 2009 (em diante, Normativa); o Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral das universidades da Corunha, Santiago de Compostela e Vigo, subscrito com data de 26 de janeiro de 2011 (DOG de 14 de abril), prorrogado com data de 12 de julho de 2013 (DOG de 29 de julho) (em diante, Convénio) e as bases desta convocação.

1.2. As referências que para cada posto de trabalho se contenham nesta convocação em relação com as obrigas docentes e de investigação que vão assumir as pessoas adxudicatarias não suporão em nenhum caso para quem obtenha estes postos um direito de vinculación exclusiva a essas actividades, nem limitarão a competência da Universidade para atribuir-lhe diferentes obrigas docentes e investigadoras. Do mesmo modo, a referência ao centro em que deverá desenvolver-se a actividade docente não suporá o direito a não exercer actividade docente ou investigadora noutro centro dependente da própria universidade, ainda em caso que consista em localidade diferente.

1.3. Quando os prazos a que faz referência esta convocação se expressem em dias perceber-se-á que estes som hábeis, excluindo do cômputo nos domingos e os declarados feriados, segundo o disposto no artigo 48.1 da LRX-PAC. Considerar-se-ão feriados para este efeitos os feriados locais tanto de Santiago de Compostela como de Lugo, e alargar-se-á em quaisquer dos casos em ambos os campus o prazo estabelecido por um número de dias igual ao dos feriados existentes.

Quando os prazos rematem num dia em que os registros da Universidade de Santiago de Compostela (USC) estejam fechados prorrogar-se-ão até o seguinte dia hábil.

Para o cômputo de prazos o mês de agosto considérarase inhábil para todos os efeitos.

2. Requisitos das pessoas aspirantes.

Os requisitos que as pessoas aspirantes deverão reunir para ser admitidas nestes concursos serão de carácter geral uns e outros de carácter específico, segundo o tipo de largo.

2.1. Requisitos de carácter geral para todas as vagas:

a) Ser espanhol/a, nacional de um Estado membro da União Europeia ou nacional daqueles Estados aos cales, em virtude de tratados internacionais subscritos pela União Europeia e ratificados por Espanha, seja de aplicação a livre circulação de trabalhadores/as nos termos em que esta está definida no Tratado constitutivo da Comunidade Europeia.

Também poderão participar o cónxuxe não separado de direito e os descendentes e descendentes do cónxuxe não separado de direito menores de vinte e um anos ou maiores da dita idade que vivam às suas expensas, dos espanhóis, dos nacionais de outros Estados membros da União Europeia ou de nacionais de outros Estados quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha.

Os/as nacionais de Estados diferentes dos citados anteriormente poderão também participar nos concursos e ser contratados/as, sempre que se encontrem em Espanha em situação de legalidade e sejam titulares de um documento que os as habilite para residir e para aceder sem limitações ao mercado laboral.

b) Cumprir o requisito mínimo de idade legalmente estabelecido e não atingir a idade de referência para a xubilación.

c) Não ter sido separado/a mediante expediente disciplinario do serviço de qualquer Administração pública espanhola, da União Europeia ou do Estado de que tenha nacionalidade a pessoa concursante.

d) Não padecer doença ou limitação física ou psíquica que impeça o desempenho das correspondentes funções.

e) Ser intitulado/a universitário/a ou estar em posse do título concreto (ou equivalente), quando se requeira, ou da certificação supletoria correspondente.

f) No caso de aspirantes de nacionalidade estrangeira, será requisito para poder concursar o conhecimento de qualquer das línguas oficiais da USC.

2.2. Requisitos de carácter específico: estão recolhidos no anexo V para cada tipo de largo.

A posse de todos os requisitos estará referida sempre à data de expiración do prazo de apresentação de solicitudes de participação e dever-se-á manter ao longo de todo o processo selectivo.

3. Solicitudes.

3.1. Quem deseje participar nesta convocação deverá fazê-lo constar numa instância que se ajustará ao modelo do anexo II, que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html, assim como nas dependências do Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador. Dever-se-á apresentar uma instância por cada concurso em que se deseje participar.

A não apresentação da instância será causa de exclusão e não poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

3.2. As solicitudes dirigirão ao reitor no prazo de quinze (15) dias hábeis contados a partir do seguinte à data da publicação desta convocação no Diário Oficial da Galiza (DOG).

3.3. A apresentação de solicitude fá-se-á em qualquer dos registros gerais desta universidade, situados no Campus de Santiago de Compostela (Colégio de São Xerome, largo do Obradoiro, s/n, 15782 Santiago de Compostela) e no Campus de Lugo (Edifício de Serviços Administrativos e Biblioteca Intercentros, avda. Bernardino Pardo Ouro, s/n, Polígono Fingoi, 27002 Lugo) ou nas restantes formas previstas no artigo 38 da LRXPAC. As solicitudes que se apresentem através dos escritórios de correios deverão ir em sobre aberto para que sejam datadas e seladas antes de que procedam à sua certificação. As solicitudes subscritas no estrangeiro deverão cursar-se através das representações diplomáticas ou consulares espanholas correspondentes.

3.4. Direitos de exame.

As pessoas aspirantes dever-lhe-ão abonar à USC, por cada concurso em que solicitem participar, a quantidade de 40,74 euros em conceito de direitos de exame. Para estes efeitos poder-se-á efectuar uma transferência à conta corrente IBAN ÉS07-2080-0388-20-3110000646 de Abanca.

Estará exenta do pagamento da taxa por direitos de exame a pessoa que possua uma deficiência igual ou superior ao 33 %, circunstância que deverá ser acreditada documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, junto com o respectivo original para o seu cotexo) da qualificação do grau de minusvalidez.

Assim mesmo, estarão exentas do pagamento da taxa por direitos de exame as pessoas que sejam membros de famílias numerosas classificadas na categoria especial. No caso de membros de categoria geral terão uma bonificación do 50 %. Estas circunstâncias deverão ser acreditadas documentalmente junto com a solicitude, apresentando cópia compulsado (ou simples, junto com o respectivo original para o seu cotexo) do título de família numerosa.

Também se aplicará uma bonificación do 50 % à inscrição no processo selectivo, solicitada por pessoas que figurem como candidatas de emprego desde, ao menos, seis meses antes da data de publicação desta convocação e não estejam a perceber prestação ou subsídio por desemprego.

O certificado relativo à condição de candidata de emprego, com os requisitos assinalados no parágrafo anterior, solicitará nos escritórios do Serviço Público de Emprego e apresentará com a solicitude.

4. Documentação acreditador de requisitos e méritos. Momento de apresentação.

Junto com a solicitude (anexo II: Instância) juntar-se-á a seguinte documentação:

a) Fotocópia do documento nacional de identidade, passaporte ou documento acreditador da nacionalidade.

As/os descendentes e as/os descendentes do cónxuxe não separado de direito deverão apresentar, ademais, os documentos acreditador do vínculo de parentesco e, de ser o caso, do feito de viverem a expensas ou estarem a cargo do nacional de um Estado membro da União Europeia ou de outros Estados, quando assim o estabeleça um tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha, com que tenham o dito vínculo. A acreditación realizar-se-á por meio de certificados expedidos pelas autoridades competente do seu país de origem, traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

b) Fotocópia do título universitário que para cada largo se requeira ou, de ser o caso, certificação supletoria correspondente.

Os títulos expedidos por universidades ou autoridades estrangeiras dever-se-ão acreditar por algum dos procedimentos que se recolhem no artigo 20.2 da Normativa.

c) De conformidade com o indicado na letra f) da base 2.1, as pessoas aspirantes nacionais de Estados que não tenham o espanhol como língua oficial poderão achegar com a solicitude a documentação acreditador do conhecimento de alguma das línguas oficiais da USC. O conhecimento do espanhol acreditar-se-á mediante fotocópia compulsado dos diplomas básico ou superior de espanhol como língua estrangeira ou do certificar de aptidão em espanhol para estrangeiros expedido pelas escolas oficiais de idiomas. A acreditación do conhecimento do idioma galego fá-se-á conforme dispõe a norma sétima.2 do anexo II da Normativa.

Em caso que não se acredite documentalmente o dito conhecimento, este verificá-lo-á a comissão encarregada de resolver o concurso, que poderá solicitar o asesoramento de pessoas experto em caso necessário, ou bem a Administração através de uma prova específica.

d) Recebo de ingresso dilixenciado pela entidade bancária em conceito de direitos de exame ou o comprovativo acreditador de transferência bancária.

Nem o ingresso em conta nem a transferência bancária substituirão o trâmite de apresentação em tempo e forma da solicitude ante o reitor.

A falta de pagamento dos direitos de exame no prazo de apresentação de instâncias não é reparable e determinará a exclusão da pessoa aspirante, excepto que acredite estar exenta do pagamento da dita taxa.

Não procederá reintegrar às pessoas aspirantes as quantidades abonadas por este conceito em caso que sejam excluídas definitivamente do concurso por causas imputables a elas.

e) Os documentos específicos correspondentes a cada largo assinalados no anexo V.

f) Apresentar-se-á um currículo por cada concurso a que se solicite participar, consonte o modelo do anexo III, que se encontra no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html

Serão objecto de valoração exclusivamente os méritos alegados pelas concursantes no dito currículo, sempre que se possuam na data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na base 3.2 desta convocação e que dentro do dito prazo sejam acreditados conforme o estabelecido na letra seguinte.

g) Documentos acreditador dos méritos alegados pelas pessoas aspirantes no currículo a que se refere a letra anterior, consonte o estabelecido no anexo VI, o qual pode consultar no endereço electrónico: http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html

Não será preciso achegar os documentos acreditador do rendimento académico e da experiência docente quando estes méritos correspondam a actividades desenvolvidas na USC, sem prejuízo da necessidade de relacionar no modelo de currículo (anexo III). Não obstante, no caso de títulos atingidas nesta universidade com anterioridade a 1988, recomenda-se a apresentação das certificações académicas correspondentes.

O expediente académico será valorado como aprovado quando se acredite estar em posse de um título e não se apresente a certificação das qualificações correspondentes.

Os documentos acreditador terão que estar indexados, estruturados consonte o modelo de currículo, numerados em cada uma das suas páginas e encadernados (em espiral ou canela), ou sujeitos de qualquer outro modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente e que garanta que se impeça a posterior inclusão ou perda de documentação. Para tal fim, o Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador poderá adoptar medidas que permitam manter a documentação na ordem em que foi apresentada.

Os livros e outros materiais encadernables deverão apresentar-se em caixas tipo arquivador definitivo ou similar, identificados com número de ordem, número do concurso e nome da pessoa aspirante. A sua apresentação deverá fazer-se constar no modelo de currículo (anexo III), com indicação do número de ordem do arquivador que os contém.

Em caso que se solicite concorrer a vários postos da mesma área, categoria e centro, que serão julgados por uma mesma comissão, será suficiente com apresentar um exemplar desta documentação acreditador de méritos.

Toda a documentação acreditador de méritos a que se refere esta letra g) deverá achegar-se dentro do prazo de apresentação de solicitudes. Não se admitirá nenhuma documentação acreditador de méritos uma vez que remate o antedito prazo, nem sequer no prazo de emenda de documentação a que se refere a base 5.3. A não acreditación em prazo dos méritos alegados não determinará a exclusão da pessoa aspirante ao concurso, mas impedirá o cômputo e valoração de tais méritos na barema estabelecida.

Não apresentar os documentos especificados nas letras a), b), d) e e) será causa de exclusão, que poderá reparar no prazo estabelecido na base 5.3 desta convocação.

A não apresentação do modelo de currículo (anexo III) a que se refere a letra f) determinará a não valoração dos méritos da pessoa aspirante. A apresentação defectuosa do antedito modelo será causa de exclusão, que poderá reparar-se conforme o estabelecido no parágrafo anterior. Não obstante, neste acto não poderão alegar-se novos méritos.

5. Admissão de aspirantes.

5.1. A Vicerreitoría de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador publicará uma lista provisoria de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão, num prazo máximo de quinze dias hábeis desde o remate do prazo de apresentação de solicitudes.

5.2. A lista de aspirantes admitidos e excluído publicará no tabuleiro electrónico e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo com a data da sua inserção. Assim mesmo, difundir-se-á através da web http://www.usc.es/professorado

5.3. Contra esta resolução as pessoas interessadas poderão apresentar reclamação ante o reitor no prazo de dez dias hábeis, contados a partir do seguinte ao da publicação no tabuleiro de anúncios da Reitoría. Neste prazo as pessoas aspirantes excluído ou que não figurem na relação de aspirantes admitidos e excluídos poderão reparar os defeitos que motivassem a sua exclusão ou omissão, senão serão excluídos definitivamente da realização das provas.

5.4. Uma vez rematado o prazo para emendar os defeitos aprovar-se-á, no prazo máximo de quinze dias hábeis, a lista definitiva de aspirantes admitidos e excluído, com indicação das causas de exclusão.

5.5. Esta resolução, que será publicada, esgota a via administrativa e contra é-la poder-se-ão interpor os recursos oportunos. A inclusão nas listas definitivas não prexulga o cumprimento dos requisitos normativamente exixidos para a subscrição do correspondente contrato na categoria docente de que se trate.

6. Documentação relativa ao projecto de actividades docentes. Prazo de apresentação

6.1. As pessoas concursantes a vagas de professor associado de ciências da saúde deverão apresentar um projecto de actividades docentes de acordo com o disposto no artigo 23.E da Normativa.

6.2. O projecto de actividades docentes poderá apresentar-se junto com o formulario que figura como anexo VII no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html, num prazo de 2 meses a partir do dia seguinte ao da publicação da presente convocação no DOG. Estes documentos estarão numerados em cada uma das suas páginas e encadernados ou sujeitos de modo que os mantenha unidos de maneira sólida e permanente, que impeça a posterior inclusão ou perda de informação. Quando não se presente a prazo o projecto de actividades docentes, perceber-se-á que a pessoa aspirante desiste da sua solicitude de participação no concurso correspondente e o seu expediente não será valorado.

7. Comissões de selecção e desenvolvimento dos concursos.

7.1. Os concursos objecto desta convocação serão resolvidos pelas comissões que se relacionam no anexo IV, que se pode consultar no endereço electrónico http://www.usc.es/gl/serviços/professorado/prazasabertas/solicitudes.html

Estas comissões reger-se-ão pelo disposto na Normativa.

7.2. A pontuação final de cada concursante será a soma das pontuações obtidas na valoração do currículo e, segundo o caso, nas provas orais ou projecto de actividades docentes, conforme o disposto no anexo II da Normativa.

7.3. O procedimento de selecção estrutúrase para cada tipo de largo segundo se indica no anexo V desta convocação.

7.4. A ordem de actuação das pessoas aspirantes a vagas com provas orais seguirá a ordenação alfabética por apelido a partir da letra «B», de conformidade com o estabelecido na Resolução de 29 de janeiro de 2014 da Conselharia de Fazenda da Xunta de Galicia.

7.5. Uma vez rematado o procedimento, a documentação das pessoas concursantes ficará ao seu dispor no Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador, onde deverão retirá-la. Não obstante, no caso de interposição de recurso não poderá retirar-se até que a resolução impugnada seja firme, sem prejuízo de que as pessoas interessadas possam realizar cópia da documentação para outros efeitos.

Transcorridos seis meses desde a finalización do procedimento ou, no caso de haver recurso, desde que a resolução impugnada adquira firmeza, a documentação será destruída.

8. Proposta de provisão.

8.1. Num prazo máximo de cinco dias desde o seguinte ao da finalización das provas, fá-se-á pública no tabuleiro de anúncios do centro em que actue a comissão de selecção a proposta motivada sobre a provisão do largo, com expressão de todas as pessoas candidatas propostas por ordem de pontuação. Sobre a forma e a motivação da proposta observar-se-á o disposto no artigo 28 da Normativa.

8.2. Contra a proposta de provisão de vagas de professor associado de Ciências da Saúde poder-se-á interpor reclamação ante o reitor, num prazo de dez dias, que será instruída por uma comissão de revisão nos termos e consonte o procedimento estabelecido nos artigos 31 e 32 da Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino. A admissão a trâmite da reclamação não suspenderá a contratação da pessoa candidata proposta, salvo resolução motivada em contrário.

9. Resoluções reitorais de contratação, apresentação de documentos e formalización dos contratos.

9.1. A resolução reitoral que autorize, quando proceda, a contratação do candidata/o ou candidatas/os segundo a ordem de pontuação fá-se-á pública no tabuleiro electrónico e nos tabuleiros de anúncios da Reitoría e da Vicerreitoría de Coordenação do Campus de Lugo, assim como na página web da Universidade http://www.usc.es/professorado. Esta publicação substituirá a notificação pessoal às pessoas interessadas e produzirá os mesmos efeitos que esta, segundo o previsto no artigo 59.6.b) da LRX-PAC.

9.2. As pessoas candidatas a que se atribuam as vagas objecto de concurso deverão assinar o contrato num prazo de dez dias hábeis segundo se indique na resolução pela se autorize a contratação. Com carácter excepcional, trás a solicitude motivada da pessoa interessada e de acordo com as necessidades do serviço, este prazo poderá ser modificado pelo reitor.

9.3. Antes de proceder à assinatura, a pessoa candidata deverá apresentar cópias compulsado (ou simples, junto com os respectivos originais para o seu cotexo) daqueles documentos que avalizem o cumprimento dos requisitos de carácter geral e específicos para cada tipo de largo exixidos nesta convocação, sempre que não os apresentasse junto com a instância. Em todo o caso, deverá acreditar o título universitário de maior nível que se possua, com o objecto de que conste no seu expediente pessoal. Estes documentos deverão apresentar-se:

• No Serviço de Planeamento de Pessoal Docente e Investigador-Colégio de São Xerome, Santiago de Compostela, se o largo se convocou para Santiago de Compostela.

• Na Vicexerencia-Edifício Biblioteca Intercentros, Lugo, se o largo se convocou para Lugo.

A acreditación dos requisitos exixidos na base 2.1.a) deverá ajustar-se ao seguinte:

a) Para as pessoas aspirantes nacionais dos Estados membros da União Europeia, de outros Estados parte no Acordo sobre o Espaço Económico Europeu (Islândia, Liechtenstein, Noruega) ou da Confederação Suíça, será suficiente com a cópia compulsado (ou simples, junto com o respectivo original para o seu cotexo) do documento acreditador da nacionalidade. As pessoas aspirantes nacionais dos restantes Estados deverão acreditar ademais que têm reconhecida a excepção de autorização de trabalho.

b) As pessoas aspirantes cónxuxes de nacional espanhol, nacional de outro Estado membro da União Europeia ou nacional de outros Estados quando assim se estabeleça num tratado internacional subscrito pela União Europeia e ratificado por Espanha deverão apresentar, ademais do indicado na letra a), os documentos acreditador do vínculo matrimonial e uma declaração jurada do seu cónxuxe de não estar separado de direito deles.

c) Os documentos que assim o precisem deverão apresentar-se traduzidos para alguma das línguas oficiais da USC.

A acreditación do requisito exixido na base 2.1.d) fará mediante a apresentação de certificado médico.

De não apresentar-se a documentação na forma e prazo assinalados anteriormente, ou quando esta não guarde correspondência com o declarado na instância, a pessoa candidata decaerá nos direitos que para ela derivem desta convocação.

9.4. Se a pessoa candidata não assinasse o contrato dentro do prazo assinalado no número 2 desta base, excepto supostos de força maior devidamente acreditados e sem prejuízo do estabelecido no artigo 10, infine , da Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, perderá o direito a desempenhar o posto para o qual fora seleccionada e proceder-se-á a formalizar a contratação com a pessoa candidata proposta na seguinte posição.

9.5. Com carácter geral, os contratos que derivem desta convocação produzirão efeitos desde a data em que se assinem, sem que em nenhum caso possam ter efeitos retroactivos. Tão só uma vez formalizada a relação jurídica terá lugar o início da prestação de serviços e, portanto, a devindicación das retribuições atribuídas ao largo obtido.

9.6. Quando numa mesma data se autorize a contratação de uma pessoa candidata para ocupar mais de um largo, a assinatura de um dos contratos suporá a renúncia ao direito a ser contratado nas outras vagas para as quais fosse proposto. A assinatura do contrato suporá também a renúncia ao largo que, de ser o caso, se estivesse ocupando com anterioridade, salvo que ambos os postos resultem compatíveis.

9.7. Serão de aplicação ao pessoal contratado em virtude desta convocação as normas contidas na Lei 53/1984, de 26 de dezembro, de incompatibilidades do pessoal ao serviço das administrações públicas, e as suas normas de desenvolvimento.

10. Características dos contratos.

10.1. Retribuição.

Os contratos que se formalizem em virtude desta convocação terão as remuneração que se assinalam no artigo 32 do Convénio colectivo para o pessoal docente e investigador laboral.

10.2. Duração dos contratos.

Estes contratos terão efeitos a partir da data de assinatura de cada um deles ou da que se determine na resolução de autorização da contratação, se é posterior, e terão duração até o 31 de agosto de 2015.

11. Norma derradeiro.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor recurso contencioso-administrativo perante o Julgado do Contencioso-Administrativo de Santiago de Compostela no prazo de dois meses contados a partir do dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 8.2.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa. Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor recurso potestativo de reposição no prazo de um mês perante o órgão que a ditou. Neste caso não se poderá interpor o recurso contencioso-administrativo anteriormente indicado em canto não se dite resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 28 de agosto de 2014

P.D. (Resolução reitoral do 19.6.14; DOG de 30 de junho)
Luís Lima Rodríguez
Vicerreitor de Organização Académica e Pessoal Docente e Investigador

ANEXO I
Relação de vagas

• Professor associado Ciências da Saúde.

Nº de concurso: 2001/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0335).

Área de conhecimento: Ciências Clínicas Veterinárias.

Departamento: Ciências Clínicas Veterinárias.

Perfil: Diagnóstico por Imagem em Veterinária (G2091323). Serviço de Diagnóstico por Imagem. Hospital Veterinário Universitário Rof Codina.

Centro (*): Fac. de Veterinária.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 2002/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0278).

Área de conhecimento: Cirurgia.

Departamento: Cirurgia.

Perfil: prática clínica em Cirurgia Torácica. Serviço de Cirurgia Torácica. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2003/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0030).

Área de conhecimento: Cirurgia.

Departamento: Cirurgia.

Perfil: prática clínica em Anxioloxía e Cirurgia Vascular.

Serviço de Anxioloxía. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2004/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0328).

Área de conhecimento: Cirurgia.

Departamento: Cirurgia.

Perfil: prática clínica em Cirurgia Ortopédica e Traumatoloxía. Serviço de Cirurgia Ortopédica e Traumatoloxía. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2005/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0329).

Área de conhecimento: Oftalmoloxía.

Departamento: Cirurgia.

Perfil: prática clínica de Oftalmoloxía. Serviço de Oftalmoloxía. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2006/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0085).

Área de conhecimento: Enfermaría.

Departamento: Enfermaría.

Perfil: práticas tuteladas. Serviço Atenção Primária. Centro de Saúde Concepção Arenal.

Centro (*): Fac. de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2007/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0145).

Área de conhecimento: Enfermaría.

Departamento: Enfermaría.

Perfil: práticas tuteladas. Serviço Urgências Adultos. CHUS.

Centro (*): Fac. de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2008/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0089).

Área de conhecimento: Enfermaría.

Departamento: Enfermaría.

Perfil: práticas tuteladas. Serviço Diálise. CHUS.

Centro (*): Fac. de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2009/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0170).

Área de conhecimento: Enfermaría.

Departamento: Enfermaría.

Perfil: práticas tuteladas. Serviço de Traumatoloxía (sob direita) Hospital de Conxo.

Centro (*): Fac. de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2010/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0330).

Área de conhecimento: Enfermaría.

Departamento: Enfermaría.

Perfil: práticas tuteladas. Serviço de Atenção Primária. Centro de Saúde de Vite.

Centro (*): Fac. de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2011/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0331).

Área de conhecimento: Enfermaría.

Departamento: Enfermaría.

Perfil: práticas tuteladas. Serviço de Atenção Primária. Centro de Saúde de Fontiñas.

Centro (*): Fac. de Enfermaría.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2012/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0226).

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Medicina.

Perfil: Clínicas Médicas. Serviço de Neumoloxía. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2013/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0206).

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Medicina.

Perfil: Clínicas Médicas. Serviço de Nefroloxía. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2014/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0088).

Área de conhecimento: Medicina.

Departamento: Medicina.

Perfil: Clínicas Médicas. Serviço de Endocrinoloxía. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2015/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0332).

Área de conhecimento: Pediatría.

Departamento: Pediatría.

Perfil: Clínica Pediátrica. Serviço de Pediatría. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2016/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0172).

Área de conhecimento: Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológico.

Departamento: Psicol. Clínica e Psicobioloxía.

Perfil: Practicum (G2011423). Dependências do Sergas.

Centro (*): Fac. de Psicologia.

Localidade: Lugo.

Nº de concurso: 2017/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 2(LX0333, LX0334).

Área de conhecimento: Personalidade, Avaliação e Tratamento Psicológico.

Departamento: Psicol. Clínica e Psicobioloxía.

Perfil: Practicum (G2011423). Dependências do Sergas.

Centro (*): Fac. de Psicologia.

Localidade: Comunidade Autónoma.

Nº de concurso: 2018/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0247).

Área de conhecimento: Psiquiatría.

Departamento: Psiquiatría, Radiol. e Saúde Pub.

Perfil: Clínica Psiquiátrica (G2051625). Serviço de Psiquiatría. CHUS.

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Santiago de Compostela.

Nº de concurso: 2019/14-15 Dedic.: PACS.

Nº de vagas: 1(LX0319).

Área de conhecimento: Psiquiatría.

Departamento: Psiquiatría, Radiol. e Saúde Pub.

Perfil: Clínica Psiquiátrica (G2051625). Serviço de Psiquiatría. Complexo Hospitalario Lugo

Centro (*): Fac. de Medicina e Odontologia.

Localidade: Lugo.

(*) Centro onde se realizará com carácter preferente a actividade.

ANEXO V
Requisitos específicos, documentação própria, procedimento de selecção e legislação específica

Professor associado
Professor associado de Ciências da Saúde

Os/as aspirantes deverão reunir os requisitos de carácter geral assinalados na base 2 da convocação e ademais os seguintes:

• Requisitos específicos e documentação:

a) Estar em posse do título concreto ou equivalente que, de ser o caso, exixa a convocação para cada largo.

b) Possuir a condição de especialista de reconhecida competência com exercício de actividade profissional fora do âmbito académico universitário. Esta actividade profissional deverá estar directamente relacionada com os contidos da actividade docente que se vai desenvolver que figuram especificados na convocação e ter-se realizado por um período mínimo de três anos ao longo dos cinco últimos, por referência à data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

A actividade profissional requerida para poder concursar deverá manter durante o tempo de vigência do contrato.

c) Os/as aspirantes a vagas de professor associado de ciências da saúde (PACS) deverão estar prestando serviços nas dependências para as quais se convocam as ditas vagas e manter esta situação durante o tempo de vigência do contrato.

Deverão apresentar, ademais da documentação assinalada na base 4 da convocação, a acreditación da actividade profissional externa, que se realizará por um ou vários dos médios assinalados no artigo 21.4. da Normativa, segundo corresponda.

No caso de actividades sujeitas ao regime de trabalhadores independentes será necessário apresentar a certificação de alta na actividade económica declarada, actualizada na data da convocação.

Para as vagas de PACS a actividade profissional requerida dever-se-á acreditar mediante uma certificação, expedida pela autoridade sanitária competente, em que conste que estão prestando serviços nas dependências que se especificam para cada uma das vagas no anexo I. Para as vagas do prácticum de Psicologia na certificação deverá constar que o/a aspirante é pessoal do Sergas e está prestando serviços em alguma das suas dependências.

Não apresentar os documentos especificados para cada largo nos dois parágrafos anteriores será causa de exclusão, que poderá emendarse no prazo estabelecido na base 5.3. desta convocação.

• Procedimento selectivo:

A selecção de professores associados e professores associados de Ciências da Saúde (PACS) levar-se-á a cabo numa única fase, de carácter eliminatorio, que consistirá na valoração dos méritos e historial académico, docente, investigador, de gestão e, de ser o caso, sanitário-assistencial alegados pelo candidato, assim como do projecto de actividades docentes.

A comissão de selecção valorará os currículos e os projectos de actividades docentes dos aspirantes consonte o estabelecido nas barema que figuram no anexo I da Normativa pela que se regula a selecção do pessoal docente e investigador contratado e interino da USC para as vagas de professor associado e professor associado de Ciências da Saúde, segundo o caso.

A pontuação final de cada concursante virá dada pela soma das pontuações do currículo e do projecto de actividades docentes.

• Legislação específica:

Aos concursos de vagas de professor associado de Ciências da Saúde serão de aplicação, ademais das normas gerais assinaladas na base 1 da convocação, o Real decreto 1558/1986, de 28 de junho, regulador das bases do regime de concertos entre as universidades e as instituições sanitárias (BOE de 31 de julho), assim como o concerto entre a Universidade de Santiago de Compostela e o Serviço Galego de Saúde, aprovado pela Ordem de 18 de junho de 2001 (DOG de 29 de junho).