Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 170 Segunda-feira, 8 de setembro de 2014 Páx. 37360

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 27 de agosto de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada na solicitude de compatibilidade formulada por María Jesús Blanco Iglesias.

Com data do 2.7.2014 o director geral da Função Pública, em uso da competência delegada pela conselheira de Fazenda em virtude da Ordem de 8 de julho de 2013 (DOG nº 136, de 18 de julho), no seu artigo 3.e), ditou resolução pela que se tem por desistida da solicitude de compatibilidade a María Jesús Blanco Iglesias.

Depois de tentar duas vezes a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no endereço indicado pela interessada para os efeitos de notificação, esta não se pôde praticar, e foram devolvidas pelo dito serviço por «não retirado» trás os duas tentativas em que consta «ausente no compartimento».

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude do presente anúncio, notifica-lhe a María Jesús Blanco Iglesias a resolução antes referida.

A interessada pode recolher a notificação da resolução mediante comparecimento nas dependências do Escritório de Incompatibilidades e Boas Práticas da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), das 9.00 às 14.00 horas, no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a referida resolução, que põe fim à via administrativa, poderá interpor a interessada recurso de reposición ante a conselheira de Fazenda, no prazo de um mês, ou directamente, recurso contencioso-administrativo perante o julgado do contencioso-administrativo da circunscrição em que tenha o seu endereço ou no de Santiago de Compostela, conforme os artigos 8, 14 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, no prazo de dois meses, contados, em ambos os casos, a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que a interessada compareça.

Santiago de Compostela, 27 de agosto de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública