Visto o expediente para outorgamento das autorizações administrativas prévia e de construção da instalação eléctrica que a seguir se descreve:
Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.
Domicílio social: A Batundeira, 2, 32960 Vê-lhe.
Denominação: LMT, CT e RBT A Mioteira.
Situação: San Cibrao das Viñas.
Características técnicas:
LMT aerosubterránea a 20 kV de 162 m em aéreo com motorista LA-56 e 710 m em subterrâneo com motorista RHZ1 com origem na LMT existente VLL813 ao CT existente Santa Cruz da Mioteira (36ABL6) e remate no CT projectado rural A Mioteira de160 kVA e R/T 20.000/400-230 V.
RBT aerosubterránea de 550 m em aéreo com motorista RZ e 42 m em subterrâneo com motorista XZ1 derivada do CT projectado A Mioteira.
Orçamento: 142.526,57 euros.
Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:
Conceder a autorização administrativa prévia e a autorização administrativa de construção à supracitada instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes ao projecto arriba assinalado e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente. Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e ao ambiente.
O prazo de posta em marcha das instalações que se autorizam será de doce meses, contados a partir da data da última autorização administrativa necessária para a sua execução.
Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação ou publicação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.
Ourense, 12 de agosto de 2014
Alfonso Tomás Paz Doniz
Chefe territorial de Ourense