De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), notifica-se-lhe a Benancio Urbano Cancapa Lupaca o requirimiento da seguinte documentação em relação com a ajuda socioeconómica da prima não renovável ao amparo da Ordem de 6 de maio de 2010 (DOG nº 94, de 20 de maio): cópia compulsado de todas as folhas da libreta de inscrição marítima que compreendam os enrolamentos desde o dia 9.2.2011 até o dia 9.2.2012.
A documentação apresentará no Registro Único e de Informação do Complexo Administrativo de São Caetano ou no registro de qualquer dos departamentos territoriais da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sem prejuízo do disposto no artigo 38.4º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, pela que se regula o regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em original ou cópia compulsado, no prazo de 10 dias hábeis a partir do dia seguinte ao da publicação desta notificação. A resistência, escusa, obstrución ou negativa às actuações de comprobação efectuadas pelo órgão concedente constituem una causa de reintegro das quantidades percebido e a exixencia dos juros de mora correspondentes, de acordo com o artigo 33 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.
O expediente, que se relaciona a seguir está à disposição do interessado na Secretaria-Geral do Mar, Edifício Administrativo São Caetano, s/n, 15781 Santiago de Compostela:
Número de expediente: PE113D 2010/42-0.
Nome: Benancio Urbano Cancapa Lupaca.
NIF: X8032588E.
Embarcação: Pilar Roca.
Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2014
Juan Carlos Maneiro Cadillo
Secretário geral do Mar