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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 167 Quarta-feira, 3 de setembro de 2014 Páx. 37070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 25 de agosto de 2014, da Área Provincial de Turismo da Corunha, pela que se notifica a Resolução de 7 de agosto de 2014, ditada no expediente sancionador AC-118/2014, por infracção leve em matéria de turismo.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE núm. 12, de 14 de janeiro), notifica-se-lhe ao titular que no anexo se menciona a resolução do expediente sancionador em matéria de turismo por infracção da Lei 7/2011, de 27 de outubro, do turismo da Galiza, já que, tentada pelos meios habituais, não pôde efectuar-se a notificação.

Esta resolução não esgota a via administrativa e contra ela os interessados poderão interpor recurso de alçada ante a Direcção da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês desde o dia seguinte ao da sua publicação, sem prejuízo de que os interessados possam interpor quaisquer outro que considerem oportuno.

De não apresentar recurso no dito prazo, a sanção devirá firme e poderá fazer-se efectiva em período voluntário nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data de publicação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte; b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato seguinte. O pagamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhes serão facilitados nas dependências desta área provincial, a favor do Tesouro da Fazenda galega. De não efectuar-se o ingresso no citado prazo, proceder-se-á à sua exacción por via de constrinximento, segundo o disposto pela Ordem de 23 de novembro de 2001, da Conselharia de Economia e Fazenda (DOG núm. 235, de 5 de dezembro).

A Corunha, 25 de agosto de 2014

P.S. (Resolução 10.7.2014)
Soledad Vicente Martínez
Chefa da Secção de Sanções e Reclamações

ANEXO

Expediente: AC-118/2014.

Denunciada: Ele Passo 2005, S.L.

CIF: B-70141577.

Estabelecimento: café bar Pub Taças O Cruze.

Endereço: lugar A Balsa.

Localidade: Dumbría.

Preceito infringido: artigo 109.2, alínea a) da Lei 7/2011.

Resolução: 7 de agosto de 2014.

Sanção: coima de cento vinte e cinco euros (125 €).