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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 165 Segunda-feira, 1 de setembro de 2014 Páx. 36910

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 8 de agosto de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014117TA-COM O, por infracções em matéria sanitária.

O 16 de julho de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade da Corunha ditou a resolução do expediente sancionador 2014117TA-COM O, incoado a Marcos Naveiro Fernández.

Tentada a notificação da resolução segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e segundo o disposto no número 5 do dito artigo, notifica-se a Marcos Naveiro Fernández o conteúdo da referida resolução, que figura como anexo, para que possa ter conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para interpor recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha e a obter, de ser o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar de acordo com o contido desta resolução, o aboação voluntário da sanção poderá fazer-se no seguinte prazo: 1) as notificadas entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte, e 2) as notificadas entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato dia hábil seguinte; mediante o ingresso que poderá efectuar em qualquer entidade bancária colaboradora, empregando os impressos normalizados que se lhe facilitarão nas dependências da chefatura territorial.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 8 de agosto de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº expediente: 2014117TA-COM O.

Interessado: Marcos Naveiro Fernández.

DNI/NIF/CIF: 45908496J.

Último endereço conhecido: rua Salgueiriños de Abaixo, 15B-1B, 15703 Santiago de Compostela.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro. Artigo 7.u), artigo 19.1, 2.a) e artigo 20.1.

Tipificación: leve.

Sanção imposta: 30 €.