Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 163 Quinta-feira, 28 de agosto de 2014 Páx. 36627

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência de Protecção da Legalidade Urbanística

CÉDULA de 13 de agosto de 2014 pela que se notifica a resolução de imposición de uma terceira coima coercitiva IU2/81/2013-C1 (S-2011/029-P), devolvida pelo serviço de Correios por resultar a destinataria ausente no compartimento.

A Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, com data de 26 de junho de 2014, ditou resolução pela que se impõe uma terceira coima coercitiva derivada do expediente sancionador IU2/81/2013-C1 (S-2011/029-P), que lhe foi incoado a Josefa Villar Martínez pela realização de obras executadas dentro da zona de servidão de protecção do domínio público marítimo-terrestre, consistentes na construção de habitação unifamiliar, garagem, piscina prefabricada, limiar de formigón, encerramento e piorno, no lugar de Poço, Caminho de Nogueiral, Cesantes, termo autárquico de Redondela (Pontevedra).

Ao não se poder realizar a notificação pessoal da resolução, mediante esta cédula e ao abeiro do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (LRXPAC), se notifica à interessada a dita resolução.

Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se comunica à interessada que o texto íntegro da resolução que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sita no Edifício Witland, 1º andar, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Uma vez transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.

Contra esta resolução a interessada pode interpor recurso de reposición ante a Direcção da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se tenha produzida a notificação, ou bem, se não exerce o seu direito a apresentar recurso potestativo de reposición, pode interpor directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses, ante o julgado do contencioso-administrativo em cuja circunscrição consista o imóvel afectado, conforme o disposto no artigo 14.1, regra terceira, da Lei 29/1998, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Para que conste e lhe sirva de notificação à citada interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da LRXPAC, expeço e assino esta cédula.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2014

P.S. (Artigo 3 Decreto 51/2008, de 6 de março)
José María Domínguez Blanco
Subdirector da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística