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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 162 Quarta-feira, 27 de agosto de 2014 Páx. 36529

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Portos da Galiza

CÉDULA de 7 de julho de 2014 pela que se notifica requirimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 1 do porto de Tragove (Pontevedra) destinado a armazenamento de aparelhos.

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica mediante a publicação no Diário Oficial da Galiza e exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa a Costaatlántico Fish & Selfish, S.L. requirimento prévio de desafiuzamento administrativo do departamento número 1 do porto de Tragove destinado a armazém de aparelhos, por não ser possível a notificação através do serviço de Correios no último endereço conhecido, sito na urbanização Ele Rial, rua Giesta, 25, de Vilagarcía de Arousa.

Segundo relatório da Xefatura da Zona Sul, por encontrar-se vencida a anterior autorização, requereu-se a empresa o 7 de fevereiro de 2014 para solicitar nova autorização ou proceder ao desalojo do departamento, sem obter-se resposta; com posterioridade, o 9 e o 30 de abril de 2014 enviaram-se outros dois requirimentos que foram devolvidos pelo serviço de Correios.

O presente acto administrativo, que emite a Presidência do Conselho de Administração da entidade pública Portos da Galiza de acordo com as competências previstas no artigo 114 da Lei 5/2011, de património da Comunidade Autónoma da Galiza, emite-se ao abeiro do artigo 113 dessa lei, do artigo 103 do Real decreto legislativo 2/2011, de 5 de setembro, que aprova o texto refundido da Lei de portos do Estado e da marinha mercante, e do artigo 31 do Decreto 227/1995, que aprova o regulamento da entidade pública Portos da Galiza.

Outorga-se trâmite de audiência por um prazo máximo de 10 dias hábeis contados desde a publicação da presente cédula no Diário Oficial da Galiza ou da sua exposição no tabuleiro de edictos da Câmara municipal de Vilagarcía de Arousa, durante o qual poderão formular-se alegações e apresentar-se os documentos ou justificações que se considerem pertinentes. Durante o dito prazo poderá solicitar-se nova autorização para regularizar a ocupação.

Contra o presente acto administrativo de iniciação não se admitirão acções interdictais ou para a tutela sumaria da posse das previstas na Lei de axuizamento civil.

E para que conste e sirva de notificação, e em cumprimento do disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, expeço, assino e sê-lo a presente cédula.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2014

José Juán Durán Hermida
Presidente de Portos da Galiza