Uma vez que se emitiu relatório favorável da proposta de deslinde com prédios particulares apresentada pela Comunidade de Montes Vicinais em mãos Comum de Vilacova, câmara municipal de Salvaterra do Miño, e de acordo com o disposto no artigo 54.1 da Lei 7/2012, de 28 de junho, de montes da Galiza, sobre o procedimento de deslinde de montes vicinais com propriedades particulares, acorda-se assinalar a data do sábado 4 de outubro, às 9.00 horas, para o começo das operações de apeo, que começarão no ponto denominado Coto de Colina Comprido, no limite com o monte de Taboexa.
Emprázanse os lindeiros e as pessoas que acreditem um interesse legítimo para que assistam ao mencionado acto.
Abre-se um prazo de um mês, a partir do dia seguinte ao desta publicação, para que os que se conceptúen com direito à propriedade do monte ou de parte dele e os lindeiros que desejem comparecer, para apresentar alegações e os títulos que acreditem a propriedade nas dependências do Centro Cultural Colina, s/n, 36868 Salvaterra de Miño.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 12 de agosto de 2014
Miguel Ángel Pérez Dubois
Chefe territorial de Pontevedra