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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Terça-feira, 26 de agosto de 2014 Páx. 36443

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

RESOLUÇÃO de 14 de agosto de 2014 pela que se concedem as ajudas convocadas pela Ordem de 4 de abril de 2014, pela que se estabelecem as bases para a concessão, em regime de concorrência competitiva, das ajudas para projectos de investigação desenvolvidos por investigadores emergentes e se procede à sua convocação para o ano 2014.

A Ordem de 4 de abril de 2014 (DOG de 14 de abril) convocou as ajudas para projectos de investigação desenvolvidos por investigadores emergentes para o ano 2014, em regime de concorrência competitiva.

Uma vez rematada a tramitação estabelecida na convocação, de acordo com o estabelecido no artigo 7 da ordem de convocação, e atendendo ao informe proposta elevado pela Comissão de Selecção através da Secretaria-Geral de Universidades, esta conselharia

RESOLVE:

Primeiro. Conceder às universidades do Sistema universitário da Galiza as ajudas que a seguir se relacionam (com indicação do investigador principal e a duração do projecto subvencionado), para o desenvolvimento dos projectos apresentados, na quantia que se indica em cada caso.

Nº de expediente

Solicitante

Universidade

2014

2015

2016

2017

Data de início

Data de fim

EM2014/007

Alonso Veloso,ª M José

USC

10.000

29.000

40.000

18.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/011

Amorín López, Manuel

USC

11.000

30.000

380

18.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/030

Calviño Cancela, María

UVigo

11.000

32.000

39.000

15.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/024

Castro Álvarez, José María

USC

10.000

10.000

13.000

12.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/032

Cid Araújo, José Ángel

UVigo

8.000

5.000

8.000

9.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/022

Coelho Cotón, Alberto José

USC

35.000

32.000

19.000

11.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/033

Curty Alonso, Marcos

UVigo

11.000

31.000

38.000

17.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/036

De la Torre Ramos, Laura

UVigo

14.000

25.000

55.000

0

14.5.2014

30.11.2016

EM2014/053

Depalma Ungaro, Renée

UDC

10.000

25.000

30.000

31.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/009

Díaz Ramos, José Carlos

USC

10.000

24.000

28.000

31.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/003

Díaz Varela, Ramón

USC

15.000

42.000

19.000

20.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/039

González de Prado, Begoña

UVigo

10.000

30.000

34.000

23.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/006

Gradaílle Pernas, Rita

USC

9.000

22.000

18.000

0

14.5.2014

30.11.2016

EM2014/051

López Rodríguez, Jesús

UDC

12.000

33.000

30.000

22.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/041

Moldes Moreira, Diego

UVigo

26.000

27.000

28.000

15.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/001

Mora Gutiérrez, Azucena

USC

16.000

39.000

41.000

0

14.5.2014

30.11.2016

EM2014/012

Mucientes Molina, Manuel

USC

16.000

33.000

33.000

15.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/040

Nieto Faza, Olalla

UVigo

17.000

33.000

30.000

17.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/043

Nieto Muñiz, Raquel Olalla

UVigo

12.000

38.000

29.000

14.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/018

Pedrido Castiñeiras, Rosa Mª

USC

11.000

31.000

31.000

24.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/044

Bicos Sánchez, Fidel

UVigo

12.000

32.000

43.000

10.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/013

Rey Tristán, Eduardo

USC

22.000

35.000

25.000

13.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/004

Rodil Rodríguez,ª M dele Rosario

USC

10.000

30.000

37.000

20.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/023

Rodríguez Figueiras, Óscar

USC

10.000

28.000

31.000

28.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/042

Rodríguez Gallardo, Ángel

UVigo

12.000

32.000

33.000

20.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/035

Salgueiriño Maceira, Verónica

UVigo

10.000

29.000

35.000

23.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/046

Sánchez García, Borja

UVigo

12.000

34.000

34.000

17.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/048

Silvar Pereiro, Cristina

UDC

23.000

30.000

0

0

14.5.2014

30.11.2015

EM2014/025

Tomás Carmona,ª M Imaculada

USC

17.000

35.000

34.000

11.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/056

Vázquez García, Digna

UDC

11.000

32.000

29.000

25.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/047

Vidal Vázquez, Eva

UDC

12.000

31.000

33.000

21.000

14.5.2014

14.5.2017

EM2014/016

Vinha Castelao,ª M Dores

USC

15.000

38.000

40.000

0

14.5.2014

30.11.2016

EM2014/028

Yáñez Bouza, Nuria

UVigo

20.000

43.000

25.000

0

14.5.2014

30.11.2016

Segundo. As solicitudes não incluídas na resolução de concessão perceber-se-ão recusadas ou rejeitadas.

Terceiro. Os beneficiários deverão remeter-lhe à Secretaria-Geral de Universidades um escrito de aceitação da ajuda no prazo de 15 dias hábeis contados a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no DOG. A não aceitação da ajuda no prazo indicado implicará a renúncia à ajuda e proceder-se-á conforme o estabelecido no artigo 38 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza.

Quarto. A subvenção será livrada através da universidade a que pertença o investigador principal, de acordo com a normativa vigente.

Para poder proceder ao libramento dos fundos será preciso que a universidade correspondente expeça, na data limite de 30 de novembro do exercício correspondente à anualidade de que se trate, a certificação expressivo da realização do gasto e do pagamento, acompanhada de um relatório de seguimento, assinado pelo investigador solicitante do projecto, no qual se detalhe o sucesso dos objectivos do projecto. Este relatório poderá ser anual ou final. O relatório final deverá ser entregue em formato papel e digital e acompanhar-se-á das separatas ou documentos que demonstrem os resultados gerados pelo projecto.

De acordo com o estabelecido no artigo 31.7 da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, e de conformidade com o estabelecido no artigo 11 e) do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de subvenções da Galiza, a obriga de apresentar a certificação do cumprimento de obrigas com a Administração pública da Comunidade Autónoma, com a Administração do Estado e com a Segurança social será substituída por uma declaração responsável de cada universidade de estar ao dia no cumprimento das obrigas tributárias ou face à Segurança social e de não ter pendente de pagamento nenhuma outra dívida com a Administração.

Segundo o estabelecido no artigo 45.2 do Decreto 11/2009, de 8 de janeiro, pelo que se aprova o regulamento da Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza, uma vez transcorrido o prazo estabelecido de justificação sem se ter apresentado ante o órgão administrativo competente, este requererá o beneficiário para que no prazo improrrogable de dez dias a presente. A falta de apresentação da justificação comportará a perda do direito ao cobramento parcial ou total da subvenção, a exixencia do reintegro e demais responsabilidades estabelecidas na Lei de subvenções da Galiza.

Para efectuar o último pagamento, o beneficiário apresentará uma declaração complementar do conjunto das ajudas solicitadas para o mesmo projecto, tanto as aprovadas ou concedidas como as pendentes de resolução, das diferentes administrações públicas competente ou dos seus organismos, entes ou sociedades.

Quinto. O não cumprimento por parte dos beneficiários de quaisquer das bases estabelecidas na ordem da convocação suporá a perda do direito a perceber a ajuda correspondente.

Sexto. Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, os interessados poderão interpor recurso potestativo de reposição ante o conselheiro de Educação e Ordenação Universitária no prazo de um mês a partir do dia seguinte ao da publicação da resolução no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente recurso contencioso-administrativo, no prazo de dois meses ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com os artigos 19 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, da jurisdição contencioso-administrativa.

Disposição derradeiro

Esta resolução entrará em vigor o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 14 de agosto de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária