De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico e Técnico-Administrativo da Chefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária, sito na avenida Fernández Ladreda, Edifício Administrativo, 8ª planta (Pontevedra), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte.
Pontevedra, 7 de agosto de 2014
César Augusto Pérez Ares
Chefe territorial de Pontevedra
ANEXO
Expediente: demissão de direcção.
Interessado: Fidel Taladrid García.
Acto de notificação: resolução.