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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 161 Terça-feira, 26 de agosto de 2014 Páx. 36451

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Fazenda

ANÚNCIO de 13 de agosto de 2014, da Direcção-Geral da Função Pública, pelo que se notifica a resolução ditada na reclamação prévia à via judicial social interposta por Juan Manuel López Méndez.

Com data de 23 de julho de 2014, a Direcção-Geral da Função Pública ditou resolução que atinge à reclamação prévia à via judicial social formulada por Juan Manuel López Méndez contra a Resolução da Direcção-Geral da Função Pública de 20 de junho de 2014, pela que se declara extinta a sua relação laboral com esta administração.

Depois de tentar, por duas vezes, a notificação da citada resolução através do serviço de Correios no domicílio indicado pelo interessado para os efeitos de notificação, esta não se pôde efectuar e foi devolvida pelo dito serviço, por não retirado trás os duas tentativas em que consta ausente no compartimento.

Pelo exposto, esta direcção geral, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, em virtude deste anuncio, notifica-lhe a Juan Manuel López Méndez a resolução antes referida.

O interessado pode recolher a respectiva resolução mediante comparecimento nas dependências da Subdirecção Geral de Regime Jurídico e Relações Laborais da Direcção-Geral da Função Pública (Edifício Administrativo São Caetano s/n, 1-3º, Santiago de Compostela), no prazo de dez dias contados a partir do seguinte ao da publicação deste anuncio no DOG.

Contra a presente resolução, que esgota a via administrativa, cabe formular demanda ante o julgado do social competente, nos termos e no prazo fixados nos artigos 10 e 69 e seguintes da Lei 36/2011, de 10 de outubro, reguladora da jurisdição social (BOE núm. 245, de 11 de outubro), a partir do dia seguinte ao da seu comparecimento para recolher a resolução, ou ao do transcurso do prazo previsto no parágrafo anterior sem que o interessado compareça.

Santiago de Compostela, 13 de agosto de 2014

José María Barreiro Díaz
Director geral da Função Pública