De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázase o interessado que se assinala no anexo para ser notificado por comparecimento.
O acto foi adoptado pela Inspecção de Consumo.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, ante o Serviço de consumo de Pontevedra, com endereço no passeio de Cervantes, nº 7, 1º, edifício Las Palmeras, Pontevedra, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao do vencimento do prazo assinalado para comparecer.
Pontevedra, 11 de agosto de 2014
Alfonso Diéguez García
Chefe do Serviço de Consumo de Pontevedra
ANEXO
Citación: referência 36R001/C-ECV-1-2014 (exp. 36R001/3978/2013 e 36R002/5446/2013).
Interessado: Santiago Otero Rey (Médico Estética Pramar, S.L.).
NIF: 35257128Z.
Acto notificado: citación.