Advertido um erro na determinação do número de vagas incluídas na oferta de emprego público deste ano, de conformidade com o estabelecido no artigo 105.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, por Resolução presidencial de 10 de julho de 2014 rectificou-se a oferta de emprego público do ano 2014, nos seguintes termos:
– Grupo C1, largo de motorista maquinista, onde diz: «nº de vaga 3», deve dizer: «nº de vaga 5».
– Grupo C2, largo de auxiliar de administração geral, onde diz: «nº de vaga 1», deve dizer: «nº de vaga 2».
Pontevedra, 14 de julho de 2014
Begoña Estévez Bernárdez Carlos Cuadrado Romay
Deputada delegar Secretário da Deputação
Provincial de Pontevedra