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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 159 Sexta-feira, 22 de agosto de 2014 Páx. 36280

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Agência Turismo da Galiza

CÉDULA de 6 de agosto de 2014 pela que se notificam resoluções acordadas em expedientes administrativos de carácter sancionador pela comissão de infracções graves em matéria de turismo (TUSAN1 2013/78-1 e mais três).

Pela presente, e de conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE nº 285, de 27 de novembro), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro (BOE nº 12, de 14 de janeiro) notifica-se-lhes as pessoas que a seguir se mencionam, titulares de estabelecimentos turísticos, as resoluções dos procedimentos administrativos de carácter sancionador em matéria de turismo por infracção administrativa grave da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza (DOG nº 216, de 11 de novembro), e que, tentadas pelos meios habituais, não se puderam praticar.

As pessoas físicas e jurídicas interessadas poderão examinar os seus expedientes, e recolher as resoluções mediante comparecimento nas dependências desta Agência Turismo da Galiza situada na praça de Mazarelos, nº 15, de Santiago de Compostela (A Corunha).

Contra as ditas resoluções, que põem fim à via administrativa, os interessados poderão interpor recurso de reposición ante a titular da Agência Turismo da Galiza no prazo de um (1) mês, ou bem recurso contencioso-administrativo no prazo de dois (2) meses, desde o dia seguinte ao desta publicação, de conformidade com o estabelecido nos artigos 8.2.b), 14.1 segunda, e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Expediente: TUSAN1 2013/078-1.

Sancionada: Carpe Diem & Caserío, S.C.

NIF: J70087903.

Último endereço: rua Baptizados, nº 13.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110.15 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 901,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2013/079-1.

Sancionada: Josmator Hostelery Caiman Island, S.L.

NIF: B70265442.

Último endereço: Shopping Cantones Village, local nº 20.

Localidade: A Corunha.

Preceito infringido: artigo 110.7 da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 1.000,00 euros.

Expediente: TUSAN1 2013/130-1.

Sancionado: Diego Garrido Angulo.

NIF: 75440705S.

Último endereço: rua de Concheiros, nº 36-38.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Resolução: arquivo.

Expediente: TUSAN1 2013/145-1.

Sancionada: Maiorvida Gestão, S.L.

NIF: B36487627.

Último endereço: praziña da Algalia de Arriba, nº 5.

Localidade: Santiago de Compostela (A Corunha).

Preceito infringido: artigo 110, pontos 4 e 5, da Lei 7/2011, de 27 de outubro, de turismo da Galiza.

Resolução: coima de 2.952,00 euros.

Comunica-se-lhes que as resoluções desta Agência Turismo da Galiza põem fim à via administrativa sendo portanto executivas, pelo que deverá abonar o montante da coima nos seguintes prazos: a) publicação entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 20 do mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte, b) publicação entre os dias 16 e último de cada mês, desde a data da publicação ata o dia 5 do segundo mês posterior, ou ata o dia imediato hábil seguinte.

O aboamento realizar-se-á por transferência bancária mediante os impressos formalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta agência de turismo. De não efectuar-se o ingresso no período voluntário, proceder-se-á à exacción da dívida pela via de constrinximento.

Santiago de Compostela, 6 de agosto de 2014

Mª Nava Castro Domínguez
Directora da Agência Turismo da Galiza