Com data de 30 de junho de 2014 ditou-se proposta de resolução no expediente sancionador de referência seguido contra Agrofrades, S.L. pela comissão de uma infracção de carácter leve em matéria de verteduras de águas residuais, tipificar no artigo 85.e) da Lei 9/2010.
Tentada a notificação da dita proposta de resolução por correio certificado com aviso de recepção no domicílio que consta no expediente, foi devolvido pelo serviço de Correios. Portanto, e de acordo com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, mediante o presente anúncio notifica-se-lhe a proposta de resolução à interessada, e faz-se-lhe saber que uma cópia dela está à sua disposição nos escritórios de Águas da Galiza (largo de Camilo Díaz Baliño, 7-9, 15781 Santiago de Compostela), e que se lhe outorga um prazo de quinze (15) dias, contado a partir do dia seguinte ao dia desta publicação, para os efeitos de comparecer nestes escritórios para proceder à notificação do dito acordo, tempo durante o qual poderá apresentar as alegações que considere oportunas.
Santiago de Compostela, 29 de julho de 2014
Gonzalo Mosqueira Martínez
Director de Águas da Galiza