De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro (BOE de 27 de novembro), de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, depois de tentada a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados que se assinalam no anexo para serem notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo instrutor e pelo chefe territorial.
O comparecimento dever-se-á efectuar, no prazo de dez dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede do Serviço Jurídico-Administrativo da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sita na rua Vicente Ferrer, nº 2, Edifício Administrativo Monelos, 3º andar, ala sul (A Corunha), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o supracitado prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao desta publicação.
A Corunha, 15 de julho de 2014
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
Anexo
Expediente: SÃO-COM O-015/2014-RE.
Denunciado: Adrián Nova Faixa.
Acto de notificação: resolução.
Expediente: SÃO-COM O-052/2014-BA.
Denunciado: José Martelo Gómez.
Acto de notificação: incoación.
Expediente: SÃO-COM O-070/2014-SBP.
Denunciado: Feliciano Álvarez Antón.
Acto de notificação: incoación.
Expediente: SÃO-COM O-073/2014-SBP.
Denunciada: Pollos Albariza, S.L.
Acto de notificação: incoación.