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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 157 Quarta-feira, 20 de agosto de 2014 Páx. 35907

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 12 de agosto de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, convocado pela Ordem de 16 de julho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 140, de 24 de julho), pela que se dá publicidade a diversos acordos.

Em sessão que teve lugar o dia 12 de agosto de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 para qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo de grau médio da Xunta de Galicia, subgrupo A2, escala de engenheiros/as técnicos/as agrícolas, de conformidade com a base II.1.1.2.,

ACORDOU:

Primeiro. Que superaram o segundo exercício do processo selectivo os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos), de conformidade com o disposto na base II.1.1.2 da convocação.

Segundo. Realizar os trâmites oportunos para a publicação das pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao segundo exercício do processo selectivo no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Registro Geral e Informação à Cidadania da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Terceiro. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações no prazo de 10 dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.1.4 da ordem da convocação os aspirantes que superaram o segundo exercício disporão de um prazo de dez dias hábeis contados desde o dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza, para apresentar a documentação justificativo (original ou fotocópia devidamente compulsado) de estar em posse do Celga 4, ou equivalente devidamente homologado pelo órgão competente em matéria de política linguística da Xunta de Galicia, de acordo com a disposição adicional segunda da Ordem de 16 de julho de 2007 pela que se regulam os certificados oficiais acreditador dos níveis de conhecimento da língua galega (publicada no Diário Oficial da Galiza núm. 146, de 30 de julho), para o efeitos da isenção prevista no quarto exercício. Esta documentação apresentará nos escritórios de Registro da Xunta de Galicia, escritórios de Correios e demais lugares previstos no artigo 38 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem da convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada nos termos previstos nos artigos 114 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Santiago de Compostela, 12 de agosto de 2014

Roberto Suárez Vázquez
Presidente do tribunal