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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 156 Terça-feira, 19 de agosto de 2014 Páx. 35803

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (395/2013).

Procedimento ordinário 395/2013.

Sobre: ordinário.

Candidato: José Alberto Rey Sane.

Advogado: Torcuato Labella Lozano.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que no procedimento ordinário 395/2013 deste julgado do social, seguido por instância de José Alberto Rey Sane contra Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido.

Que desestimando a excepção de prescrição formulada pelo Fundo de Garantia Salarial (Fogasa), estimo parcialmente a demanda interposta por José Alberto Rey Sane face a Jaisuyoma Arias Bastos, S.L. e o Fogasa e, em consequência, condeno a mercantil demandada a abonar ao candidato a quantidade de 2.959,07 euros em conceito de indemnização por despedimento, quantidade que deve ser incrementada com os juros do artigo 1.108 do Código civil, calculados desde a data do despedimento.

Não procede condenar nesta instância o Fogasa, sem prejuízo da sua responsabilidade nos termos do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se-lhes esta resolução às partes, fazendo-lhes saber que contra esta podem interpor recurso de suplicación ante o Tribunal Superior de Justiça da Galiza no prazo de cinco dias.

Assim o acorda, manda e assina Carmen Barcala Barreiro, magistrada juíza substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela.

E para que sirva de notificação em legal forma a Jaisuyoma Arias Bastos, S.L., em ignorado paradeiro, expeço o presente edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza e no tabuleiro de anúncios deste julgado.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

Santiago de Compostela, 29 de julho de 2014

A secretária judicial