Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Páx. 35627

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (814/2012).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Pedro María Carou García contra Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Urbanizadora de Bertamiráns, S.L., Gestión Imobiliária Premolar, S.L., Residencial Norgal, S.L.,ª M Abel Tarrío Fernández,ª M Carmen Guillén Rey, Marcial García Fernández, Marcial García Guillín, Urbanizadora Industrial de Inversiones Gallegas, S.L. Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, registado com o nº DOI 814/2012, acordou-se citar a Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Urbanizadora de Bertamiráns, S.L., Gestión Imobiliária Premolar, S.L., Residencial Norgal, S.L.,ª M Abel Tarrío Fernández,ª M Carmen Guillén Rey, Marcial García Fernández, Marcial García Guillín, Urbanizadora Industrial de Inversiones Gallegas, S.L. Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura em ignorado paradeiro, com o fim de que compareça na sala de vistas deste Julgado do Social número 3, situado na rua Berlim, s/n, polígono das Fontiñas, 15707 Santiago de Compostela, o dia 9 de setembro de 2014 às 10.55 e 11.00 horas, para a celebração dos actos de conciliación e, se é o caso, julgamento. Podem comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada e deverão acudir com todos os meios de prova de que tentem valer-se, com a advertência de que é única convocação e que os supracitados actos não se suspenderão por falta inxustificada de assistência.

Faz-se-lhe saber que têm à sua disposição no escritório judicial a cédula de citación, cópia da demanda e decreto de admissão desta, e demais resoluções e documentos que figuram no procedimento.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Semar Aluminio, S.L., Marcial García, S.L., Urbanizadora de Bertamiráns, S.L., Gestión Imobiliária Premolar, S.L., Residencial Norgal, S.L.,ª M Abel Tarrío Fernández,ª M Carmen Guillén Rey, Marcial García Fernández, Marcial García Guillín, Urbanizadora Industrial de Inversiones Gallegas, S.L. Sistemas Especiales Metálicos para la Arquitectura, expede-se o presente edicto para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2014

A secretária judicial