Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 155 Segunda-feira, 18 de agosto de 2014 Páx. 35650

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 21 de julho de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014134TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 30 de junho de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou resolução do expediente sancionador número 2014134TA-PÓ incoado na Xefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Dora Matías Martínez, com DNI 35321987-J, como titular do estabelecimento Bar D Barba.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não pôde praticar-se, pelo que mediante esta cédula se notifica a Dora Matías Martínez o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dela.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que a assiste para apresentar recurso de alçada ante a conselheira de Sanidade no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e se lembra o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências desta xefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia, rua Fernández Ladreda, núm. 43, 1º andar, e obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) Se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação ata o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, ata o imediato hábil seguinte e, 2) Se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação ata o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte; tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA transacção 1316 NIF S1511001H e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta xefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e sirva de notificação à interessada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 21 de julho de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número de expediente: 2014134TA-PÓ.

Denunciada: Dora Matías Martínez, com DNI 35321987-J, como titular do estabelecimento Bar D Barba.

Último endereço conhecido: rua General Álvarez Limeses, núm. 4, 36001 Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

– Disposição adicional terceira da Lei 28/2005 que estabelece que nos centros ou dependências em que existe proibição legal de fumar deverão colocar-se na sua entrada, em lugar visível, cartazes que anunciem a proibição do consumo de tabaco.

Tipificación: uma infracção administrativa tipificada como leve no artigo 19.2.d) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministración, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção imposta: setenta e cinco euros (75 €).