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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Páx. 35447

III. Outras disposições

Fundo Galego de Garantia Agrária

RESOLUCION de 1 de agosto de 2014 pela que se incrementa a dotação orçamental da resolução de 23 de setembro de 2013, pela que se regula o procedimento para a distribuição de frutas frescas ao estudantado de centros escolares e se convoca para o curso escolar 2013/14.

A Resolução do Fundo Galego de Garantia Agrária de 23 de setembro de 2013 (DOG núm. 185, de 27 de setembro) regula o procedimento para a distribuição de frutas frescas ao estudantado de centros escolares e convoca as ajudas para o curso 2013/14.

No artigo 19 (financiamento) estabelece-se que serão co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) num 75 %, e com fundos próprios que cofinancian da Xunta de Galicia por um 25 %.

Igualmente, neste artigo precisam-se as aplicações orçamentais e o montante económico previsto para o financiamento das ditas ajudas para o curso 2013/14: 10.000 euros para o exercício 2013 e 121.000 euros para o exercício 2014.

No parágrafo 2 assinala-se que as dotações iniciais se poderão incrementar, se for procedente, com outros fundos procedentes do Fundo Europeu Agrícola de Garantia, dos orçamentos gerais do Estado e da Comunidade tramitando o expediente de modificação de crédito oportuno.

Com a finalidade de poder atender todas as solicitudes recebidas dos centros escolares relativas às actividades que se subvencionan, detalhados no artigo 3 da resolução, co-financiado pelo Fundo Europeu Agrícola de Garantia (FEAGA) e geridas pelo Fundo Galego de Garantia Agrária, posto que a dotação existente resulta insuficiente, e nos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para o ano 2014 existe uma maior dotação orçamental para esta aplicação e projecto, é preciso, mediante esta resolução, incrementar a dotação orçamental consignada para a concessão das mencionadas ajudas.

Em consequência, e de conformidade com o disposto na Lei 9/2007, de 13 de junho, de subvenções da Galiza,

DISPONHO:

Artigo único

1. A dotação orçamental prevista para as ajudas especificadas no artigo 3 da Resolução de 23 de setembro de 2013 (DOG núm. 185, de 27 de setembro), conforme o artigo 19 parágrafo 2, incrementa no montante de 24.000,00 euros, e com cargo à aplicação 12.80.713F.779.0, plano de consumo de frutas na escola, dos orçamentos da Comunidade Autónoma da Galiza para 2014, pelo que o montante total para estas ajudas depois deste incremento é de 311.135,08 euros.

2. Em todo o caso, a concessão das ajudas reguladas na dita resolução estará limitada às disponibilidades orçamentais.

Disposição adicional

Única. O incremento de crédito previsto no artigo único desta resolução não afecta ao prazo de apresentação de solicitudes estabelecido na supracitada Resolução de 23 de setembro de 2013 (DOG núm. 185, de 27 de setembro).

Disposição derradeiro

Esta resolução produzirá efeitos o mesmo dia da sua publicação no Diário Oficial da Galiza.

Santiago de Compostela, 1 de agosto de 2014

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária