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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 154 Quinta-feira, 14 de agosto de 2014 Páx. 35467

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (531/2014).

Susana Varela Amboage, secretária do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

Faço saber: que por resolução ditada no dia da data, no processo seguido por instância de Francisco Miranda Pérez, em procedimento de despedimento objectivo individual registado com o nº 531/2014 se acordou citar a demandado Restaura A Galiza, S.L. em ignorado paradeiro, com o fim de que compareçam na sala de vistas deste Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, situado na rua Berlim s/n-Sala de Vistas 3, planta baixa, Polígono das Fontiñas, Santiago de Compostela, o dia 10.9.2014 às 10.55 horas e às 11.00 horas para a celebração dos actos de conciliação e, se é o caso, julgamento, podendo comparecer pessoalmente ou mediante pessoa legalmente apoderada, e que deverá acudir com todos os meios de prova de que tente valer-se, com a advertência de que é única convocação e de que os supracitados actos não se suspenderão por falta injustificar de assistência.

Faz-se-lhe saber que se encontra à sua disposição no escritório judicial deste julgado o decreto de admissão da demanda assim como cópia desta, e demais resoluções ditadas neste procedimento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ao representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa estar este representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de ofício. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

Adverte-se ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de localização.

E para que sirva de citación a Restaura A Galiza, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2014

A secretária judicial