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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34628

III. Outras disposições

Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária

ORDEM de 28 de julho de 2014 pela que se autoriza a abertura e funcionamento do centro privado Suso Añón, da câmara municipal de Ferrol.

O representante da titularidade do centro privado Suso Añón, da câmara municipal de Ferrol, solicita a sua abertura e funcionamento para dar o ciclo formativo de grau médio (CM) Estética Pessoal Decorativa e o CM Peiteado e Cosmética Capilar.

Depois da tramitação do expediente de acordo com o estabelecido no Decreto 133/1995, de 10 de maio, de autorização de centros docentes privados para dar ensinos de regime geral não universitárias, e com a Ordem de 20 de setembro de 1995 que o desenvolve, por proposta da Direcção-Geral de Centros e Recursos Humanos,

DISPONHO:

Primeiro. Autorizar a abertura e funcionamento do centro privado Suso Añón, da câmara municipal de Ferrol. Os dados do centro que se autoriza são os que se assinalam a seguir:

Denominación genérica: centro privado.

Denominación específica: Suso Añón.

Código do centro: 15032871.

Domicílio: rua Sánchez Calviño, nº 48, baixo.

Código postal: 15404.

Localidade: Ferrol.

Câmara municipal: Ferrol.

Província: A Corunha.

Titular: Aperfeiçoamento da Galiza, S.L.

Ensinos que se autorizam:

Família profissional: Imagem Pessoal.

– 1 ciclo formativo de grau médio de Estética Pessoal Decorativa (1 unidade para 20 alunos/as).

– 1 ciclo formativo de grau médio de Peiteado e Cosmética Capilar (2 unidades para 20 alunos/as cada uma).

Segundo. Para a posta em funcionamento dos ensinos que se autorizam, a Xefatura Territorial da Conselharia de Cultura, Educação e Ordenação Universitária da Corunha, depois do relatório do Serviço Territorial de Inspecção Educativa, aprovará expressamente a relação de pessoal que dará docencia no supracitado centro, assim como o equipamento ajeitado.

Terceiro. Esta ordem dará lugar à correspondente inscrição no Registro de Centros da Comunidade Autónoma da Galiza.

Quarto. O centro fica obrigado ao cumprimento da normativa vigente e a solicitar a oportuna revisão quando tenha que modificar-se qualquer dos dados que se assinalam nesta ordem.

Contra esta ordem, que esgota a via administrativa, as pessoas interessadas poderão formular recurso potestativo de reposición ante esta conselharia, no prazo de um mês, contado a partir do dia seguinte ao da sua publicação no Diário Oficial da Galiza, segundo o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem, directamente, recurso contencioso-administrativo no prazo de dois meses desde a mesma data, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, de conformidade com o artigo 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa.

Santiago de Compostela, 28 de julho de 2014

Jesús Vázquez Abad
Conselheiro de Cultura, Educação e Ordenação Universitária