Depois de tentada a notificação pessoal nos termos estabelecidos no artigo 59.2 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, e de conformidade com o disposto nos seus artigos 59.4 e 61, emprázanse os interessados que serem assinalam no anexo para ser notificados por comparecimento.
O acto foi adoptado pelo chefe territorial da Corunha.
O comparecimento deverá efectuar no prazo de dez dias, contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na Xefatura da Área da Corunha, rua Vicente Ferrer, 2, andar 9º, ala sul, câmara municipal da Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida desde o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 23 de julho de 2014
Luis G. Eirís Puñal
Chefe de Areia Provincial da Corunha
ANEXO
VP-C 24/13.
Denunciada: Mª Pilar Valles Herrero.
VP-C 59/13.
Denunciado: Alfonso Rodríguez Pandelo.
Acto notificado: resolução do procedimento sancionador em matéria de habitação.