Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 152 Terça-feira, 12 de agosto de 2014 Páx. 34685

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 18 de julho de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, pela que se notifica a resolução do expediente sancionador 2014112TA-PÓ por infracção em matéria sanitária.

Com data de 26 de junho de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra ditou a resolução do expediente sancionador 2014112TA-PÓ, incoado na Chefatura Territorial da Conselharia de Sanidade de Pontevedra contra Carlos Vidal Vallejo, com DNI 44087512-P.

Trás tentar a notificação desta resolução consonte o artigo 59 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, não se pôde praticar, pelo que mediante esta cédula se lhe notifica a Carlos Vidal Vallejo o conteúdo da dita resolução, que figura no anexo, segundo o disposto no número 5 do referido artigo, para que tenha conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste para apresentar recurso de alçada, ante a conselheira de Sanidade, no prazo de um mês, contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula, segundo estabelece o artigo 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente, depositado nas dependências desta chefatura territorial, sita em Pontevedra, no Edifício Administrativo da Xunta de Galicia; rua Fernández Ladreda, número 43, 1º andar, e a obter, se é o caso, cópia dele, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da citada Lei 30/1992, de 26 de novembro.

No caso de estar conforme com esta resolução, deverá fazer efectiva a coima no seguinte prazo: 1) se a notificação se realiza entre os dias 1 e 15 do mês, desde a data da notificação até o dia 20 do mês posterior ou, se este não for hábil, até o imediato hábil seguinte, 2) se a notificação se realiza entre os dias 16 e último do mês, desde a data da notificação até o dia 5 do segundo mês posterior ou o imediato hábil seguinte. Tudo isso mediante ingresso que deverá efectuar em qualquer escritório de Abanca, do BBVA, transacção 1316, NIF S1511001H, e do Banesto, empregando os impressos normalizados que lhe serão facilitados nas dependências desta chefatura territorial. O pagamento voluntário porá fim ao expediente. De não fazê-lo assim, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Pontevedra, 18 de julho de 2014

Ángeles Feijoo-Montenegro Fernández
Chefa territorial de Pontevedra

ANEXO

Número do expediente: 2014112TA-PÓ.

Denunciado: Carlos Vidal Vallejo, com DNI 44087512-P.

Último endereço conhecido: Virxe do Caminho, núm. 35-3º, 36003 Pontevedra.

Facto imputado: suposta infracção do previsto na Lei 28/2005, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Preceitos presumivelmente infringidos:

Artigo 7) «Proíbe-se fumar..., em: u) Bares, restaurantes e demais estabelecimentos de restauração cerrados».

Tipificación: uma infracção administrativa tipificar como leve no artigo 19.2.a) da Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro.

Sanção imposta: trinta euros (30 €).