Legislação reguladora: disposição adicional 2ª da Lei 9/2002, com a redacção que a esta otorgan as leis 15/2004, 6/2008 e 2/2010, em relação com o artigo 13 desta Lei 9/2002, todas da Galiza.
Encontrando-se em fase de tramitação o expediente arriba indicado, expõem-se este a informação pública por um período de um mês para os efeitos de que possa ser examinado pelos interessados e apresentar as alegações que se estimem oportunas.
Este mesmo anúncio insira-se também –de conformidade com o previsto legalmente– nos diários La Voz da Galiza e Faro de Vigo, assim como nele Diário Oficial da Galiza, comenzando a contar ele prazo antes assinalado começará a contar a partir do último aparecimento publicado deste edicto.
Rematado o trâmite, submeter-se-á o expediente a conhecimento da Câmara municipal plena para a sua posterior elevação a aprovação definitiva pelo secretário geral de Urbanismo.
Padrenda, 17 de julho de 2014
Manuel Pérez Pereira
Presidente da Câmara