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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 150 Sexta-feira, 8 de agosto de 2014 Páx. 34355

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Fundo Galego de Garantia Agrária

ANÚNCIO de 23 de julho de 2014, do Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), sobre notificação de resolução de reintegro de subvenções à associação Grupo Scout Hércules 283.

Mediante o presente anúncio, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, depois de ser tentada sem sucesso a notificação a Associação Grupo Scout Hércules 283 (CIF G70054879) nas tentativas praticadas no seu endereço, comunicamos-lhe que o 10 de junho de 2014 se resolveu declarar o reintegro da subvenção indevidamente percebida no expediente 993/15/2010/300021 pela quantidade de 5.776,18 €.

De encontrar conforme a liquidação que se lhe formula, pode você efectuar o pagamento da dívida mediante transferência à conta corrente da entidade financeira Abanca núm. ÉS19 2080 0388 28 31 1000 1396, dentro dos seguintes prazos (artigo 62 da Lei geral tributária):

a) Se esta publicação se realiza entre os dias 1 e 15 de cada mês, desde a dita data até o dia 20 do mês posterior ou, se este no fosse hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

b) Se esta publicação se realiza entre os dias 16 e último de cada mês, desde a dita data até o dia 5 do segundo mês posterior ou, se este não fosse hábil, até o imediato dia hábil seguinte.

Contra a resolução do expediente de referência, que põe fim à via administrativa, poderá a entidade interessada interpor recurso potestativo de reposição ante a Conselharia do Meio Rural e do Mar no prazo de um mês, de conformidade com o disposto nos artigos 116 e 117 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, ou bem directamente formular recurso contencioso-administrativo ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses, de acordo com os artigos 10 e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa; contados ambos a partir do dia seguinte ao da notificação da resolução, sem prejuízo de que possa exercer qualquer outro recurso que considere pertinente.

Esgotado o prazo voluntário de ingresso sem que se efectuasse o pagamento da dívida, procederá ao início do procedimento de arrecadação na via de constrinximento ante a Agência Tributária, de acordo com a normativa vigente.

O expediente encontra-se, em todo o caso, à disposição do interessado/a no Fundo Galego de Garantia Agrária (Fogga), rua dos Irmandiños, s/n, Salgueiriños, 15781 Santiago de Compostela, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.

Santiago de Compostela, 23 de julho de 2014

Patricia Ulloa Alonso
Directora do Fundo Galego de Garantia Agrária