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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34169

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDITO (116/2014).

Execução de títulos judiciais 116/2014.

Procedimento de origem: despedimento/demissões em geral 670/2013.

Sobre: despedimento.

Candidato: Fernando Castro Pose.

Advogada: Marisol Romero Salgado.

Demandado: Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L.

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber:

Que no procedimento de execução de títulos judiciais número 116/2014 deste julgado do social, seguido por instância de Fernando Castro Pose, contra a empresa Yiesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L., sobre despedimento, se ditou auto em data 15 de julho de 2014 cuja parte dispositiva é do teor literal seguinte:

Parte dispositiva do auto:

«Parte dispositiva

Devo declarar e declaro extinta a relação laboral existente entre Fernando Castro Pose e as mercantis Yesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L. e Yesos y Morteros de Carballo, S.L. no dia de hoje (15.7.2014) e, assim mesmo, condeno conjunta e solidariamente as mercantis Yesbies, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L. e Yesos y Morteiros de Carballo, S.L. a abonar ao candidato a quantidade de 18.952,23 euros em conceito de indemnização e a quantidade de 27.817,85 euros em conceito de salários de tramitação, calculados desde a data do despedimento (24.9.2012) até a presente resolução (655 dias), a razão de 42,47 euros diários.

Faz-se saber que, em caso de não dar cumprimento à presente resolução, continuará a presente como execução monetária pelo montante total de 46.770,08 euros incrementados com 4.677 euros em conceito de juros e custas da execução, sem prejuízo este último montante de ulterior liquidação.

Assim o acordo, mando e assino,ª M dele Carmen Barcala Barreiro, juíza magistrada substituta do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela».

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial.

E para que lhe sirva de notificação a Yiesbes, S.L., Logística de Yesos y Morteros, S.L., Yesos y Morteros Milladoiro, S.L., Yesos y Morteros de Carballo, S.L., expeço o presente.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014

A secretária judicial