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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34188

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 8 de julho de 2014, da Direcção-Geral de Comércio, pela que se dispõe a notificação da resolução do procedimento sancionador por infracção em matéria de comércio interior E.S.C. 2013/4 (Joyería Azabache, S.L.).

De conformidade com o disposto no artigo 59.4 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, notificasse à entidade que se relaciona no anexo, por não ser possível a sua notificação por correio certificado, a resolução ditada no procedimento sancionador E.S.C. 2013/4, por infracção da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.

O montante da sanção fá-se-á efectivo mediante ingresso na conta restrita de arrecadação de coimas e sanções a favor do Tesouro da Fazenda Galega, em qualquer dos escritórios das entidades bancárias de Novacaixagalicia Banco, BBVA ou de Banesto, fazendo constar o número de expediente, no prazo estabelecido no artigo 62.2 da Lei 58/2003, de 17 de dezembro, geral tributária, contado a partir do dia seguinte da publicação desta resolução. Para efectuar o ingresso deverá empregar os impressos normalizados que lhe serão facilitados nos escritórios da Direcção-Geral de Comércio, sita no Edifício Administrativo São Caetano, s/n, bloco 5, 3ª planta de Santiago de Compostela.

Depois de transcorrer o citado prazo cobrará pela via administrativa de constrinximento, de conformidade com o estabelecido na disposição segunda da Ordem da Conselharia de Economia e Fazenda de 23 de novembro de 2001 (DOG de 5 de dezembro).

Não obstante o anterior, contra a referida resolução, que é definitiva em via administrativa, cabe interpor recurso potestativo de reposición perante o conselleriro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta notificação, ou bem recurso contencioso-administrativo ante os julgados do contencioso-administrativo de Santiago de Compostela ou da circunscrição correspondente ao domicílio da entidade sempre que consista na Galiza, a sua eleição, no prazo de dois meses contados desde a dita data.

Santiago de Compostela, 8 de julho de 2014

Sol María Vázquez Abeal
Directora geral de Comércio

ANEXO

Número de expediente: E.S.C. 2013/4.

Nome: Joyería Azabache, S.L.

CIF: B 36345868.

Endereço: Shopping Dolce Vita, local B 51, rua Newton, 29 (Polígono da Grela), 15008 A Corunha.

Preceito cualificador infracção: artigo 47.d) da Lei 13/2010, de 17 de dezembro, do comércio interior da Galiza.

Sanção: coima de 1.501,00 euros.