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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34140

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 16 de julho de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se faz pública a data, a hora e o lugar de realização do terceiro exercício do processo selectivo.

Na sessão que teve lugar o dia 16 de julho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 6 de fevereiro de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 36, de 21 de fevereiro) modificada pela Ordem de 24 de março de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 68, de 8 de abril) para julgar o processo selectivo para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de biólogos/as, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 122, de 28 de junho), acordou, de conformidade com o disposto na base II.1.1.3 da convocação, que o terceiro exercício da fase de oposição terá lugar o dia 26 de setembro e que o lugar de realização será na sala de aulas número 13 da Escola Galega de Administração Pública de Santiago de Compostela, em apelo único que se iniciará às 16.00 horas.

Os aspirantes deverão ir provistos de DNI ou documento fidedigno acreditativo da sua identidade, a julgamento do tribunal, e bolígrafo de tinta azul.

Não se permitirá o acesso às salas de aulas em que se realize o exercício com telemóveis, agendas electrónicas ou qualquer outro instrumento de que se possa valer o aspirante para auxiliar na realização do exercício. Não se habilitará nenhum serviço de recolhida de telemóveis.

Em relação com os textos legais sem comentários, excluídos os livros de consulta, dos cales se poderão servir para o desenvolvimento do exercício, admitem-se as suas versões consolidadas, aquelas em que figuram notas de vixencia e/ou referências cruzadas a outras normas e os sublinhados simples sempre que não incluam nenhuma outra informação, comentário doutrinal ou referência xurisprudencial. Está expressamente proibida a utilização de livros de consulta, temarios, relatórios ou ditames de qualquer tipo.

Durante o desenvolvimento do exercício, os membros do tribunal poderão examinar o material que está a utilizar cada aspirante e comprovar que se ajusta ao estabelecido nos parágrafos anteriores. O manejo de textos normativos diferentes dos permitidos determinará a expulsión do aspirante.

Santiago de Compostela, 16 de julho de 2014

Ascensão Labella Lozano
Presidenta do tribunal