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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 149 Quinta-feira, 7 de agosto de 2014 Páx. 34206

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Sanidade

CÉDULA de 15 de julho de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se notifica o acordo de início do expediente sancionador 2014212TA-COM O por infracções em matéria sanitária.

Com data de 25 de junho de 2014, a chefa territorial da Conselharia de Sanidade ditou acordo de início do expediente sancionador 2014212TA-COM O incoado a Iago Andrés Golpe Veiga.

Tentada a notificação deste acordo segundo o disposto no artigo 59.2º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, e não sendo possível a sua prática, por meio desta cédula, e ao amparo do disposto no número 5 do dito artigo, se lhe notifica a Iago Andrés Golpe Veiga o conteúdo do dito acordo de início que figura como anexo para que possa ter conhecimento dele.

Assim mesmo, faz-se-lhe saber o direito que o assiste, ao amparo do disposto no número 1 do artigo 16 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, pelo que se aprova o Regulamento para o exercício da potestade sancionadora, para apresentar alegações, ante a chefatura territorial, no prazo de quinze (15) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta cédula, lembrando-lhe o seu direito a consultar o expediente depositado nas dependências da chefatura, sita na rua Durán Loriga, 3, A Corunha, e a obter, se é o caso, cópia do expediente, segundo o previsto na letra a) do artigo 35 da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

Adverte-se-lhe que, no caso de não efectuar alegações sobre o conteúdo do dito acordo no citado prazo, o acordo de início se considerará proposta de resolução quando contenha uma pronunciação precisa acerca da responsabilidade imputada, com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Esta cédula expede-se para que conste e lhe sirva de notificação ao interessado, em cumprimento do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro.

A Corunha, 15 de julho de 2014

Cristina Pérez Fernández
Chefa territorial da Corunha

ANEXO

Nº de expediente: 2014212TA-COM O.

Interessado: Iago Andrés Golpe Veiga (Café Bar Especial Patachin).

DNI/NIF/CIF: 47371058M.

Último endereço conhecido: avenida de Arteixo, 98-4º A, 15008 A Corunha.

Factos imputados: infracção da legislação aplicável em matéria sanitária.

Artigos infringidos: Lei 28/2005, de 26 de dezembro, de medidas sanitárias face ao tabaquismo e reguladora da venda, a subministração, o consumo e a publicidade dos produtos do tabaco, modificada pela Lei 42/2010, de 30 de dezembro: artigo 7.u), artigo 19.1, 3.b).

Tipificación provisório: grave.

Sanção proposta: 601 €.