O Pleno da Deputação Provincial de Pontevedra, na sessão ordinária que teve lugar o dia 27 de junho de 2014, acordou por unanimidade aceitar, de conformidade com o previsto no artigo 7.2 do Real decreto legislativo 2/2004, de 5 de março, pelo que se aprova o texto refundido da Lei reguladora das fazendas locais, a delegação que em matéria de recursos locais realizou a Câmara municipal de Moraña, por Acordo do Pleno de 29 de abril de 2014, e seguindo o estabelecido nos artigos 106.3 da Lei 7/1985, de 2 de abril, reguladora das bases de regime local, e 7 do Real decreto legislativo 2/2004, para que a Deputação Provincial de Pontevedra exerça as faculdades de gestão, inspecção, liquidação, arrecadação e revisão das altas no imposto sobre veículos de tracção mecânica (altas IVTM).
A citada delegação levá-la-á a cabo a Deputação Provincial de Pontevedra através dos seus serviços tributários.
O que se faz público para geral conhecimento.
Pontevedra, 1 de julho de 2014
Rafael Louzán Abal Gabriel Rodríguez Alonso
Presidente da Deputação Secretário acidental da Deputação
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