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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33946

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 30 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponteareas (expediente IN407A 2014/54-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e aprovação do projecto de execução para a instalação eléctrica que a seguir se descreve:

Solicitante: Central Eléctrica Sestelo y Cía, S.A.

Domicílio social: Virgen de la Luz, 3, baixo, 36860 Ponteareas.

Denominação: LMT, CT Alto de Areias.

Situação: Ponteareas.

Características técnicas: LMT subterrânea a 20 kV com motorista Hersatene RHZ1 de 250 metros de comprimento, com origem e final no apoio existente 4ÉS0673 da L7 São Roque-Confurco uma vez entre e saia do CT projectado Alto de Areias. Centro de transformação de 250 kVA, RT 20 kV/230-400 V, situado na Lomba, Areias, câmara municipal de Ponteareas.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico e no capítulo II, título VII, do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Conceder autorização administrativa e aprovar o projecto de execução para a dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram no projecto e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras da instalação autorizada.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de 12 meses a partir da recepção da presente resolução. Para os efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra a presente resolução poderá interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir de dia seguinte ao da notificação desta resolução; também poderá interpor qualquer outro recurso que considere pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 30 de junho de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra