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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 148 Quarta-feira, 6 de agosto de 2014 Páx. 33902

IV. Oposições e concursos

Conselharia de Fazenda

RESOLUÇÃO de 30 de julho de 2014, do tribunal designado para julgar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza número 122, de 28 de junho), pela que se dá publicidade de diversos acordos.

Nas sessões que tiveram lugar os dias 7, 9 e 29 de julho de 2014, o tribunal nomeado pela Ordem de 14 de abril de 2014 (Diário Oficial da Galiza núm. 80, de 28 de abril), pela que se nomeia o tribunal encarregado de qualificar o processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, convocado pela Ordem de 20 de junho de 2013 (Diário Oficial da Galiza núm. 122, de 28 de junho), de conformidade com o disposto na base II.1.1.1.

ACORDOU:

Primeiro. Em vista das reclamações apresentadas, anular as perguntas número 6, 21, 39 e 63 do primeiro exercício. Anular de oficio a pergunta número 17 do primeiro exercício.

As perguntas de reserva 121, 122 e 123 passam a ocupar os postos das perguntas anuladas.

Desestimar na sua totalidade as restantes reclamações apresentadas.

Segundo. De conformidade com o disposto na base II.1.1.1. da convocação, superaram o primeiro exercício os aspirantes que obtiveram uma pontuação mínima de dez pontos (10 pontos) e fixa-se, uma vez feitas as deduções previstas na citada base da convocação, em 59 o número de respostas correctas para atingir a dita pontuação.

Terceiro. Publicar as pontuações obtidas pelos aspirantes apresentados ao primeiro exercício do processo selectivo extraordinário de consolidação para o ingresso no corpo facultativo superior da Xunta de Galicia, subgrupo A1, escala de engenheiros/as industriais, no lugar onde se realizou o exercício, no tabuleiro de anúncios do Serviço de Informação e Atenção ao Cidadão da Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça e na página web da Xunta de Galicia (www.xunta.es).

Quarto. De acordo com o disposto na base II.1.2.7 da convocação, os aspirantes poderão apresentar as alegações que considerem oportunas com relação às pontuações, no prazo de dez (10) dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Quinto. De conformidade com o disposto na base III.13 da ordem de convocação, contra este acordo poder-se-á interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Fazenda nos termos previstos nos artigos 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

Pontevedra, 30 de julho de 2014

José Manuel González González
Presidente do tribunal