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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Páx. 33011

III. Outras disposições

Academia Galega de Segurança Pública

RESOLUÇÃO de 22 de julho de 2014 pela que se convoca um curso sobre controlo e extinção de incêndios industriais, co-financiado com o Fundo Social Europeu (FSE) no marco do programa operativo Fundo Social Europeu 2007-2013 da Galiza.

O artigo 43 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, estabelece que o pessoal do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza estará formado tanto por pessoal de carácter profissional de serviços que realizem alguma actividade relacionada com a gestão de riscos e de emergências como por pessoal voluntário de entidades ou organizações públicas ou privadas sem ânimo de lucro que tenham como fim a protecção de pessoas, dos bens e do ambiente em situações de gestão de riscos e de emergências. Segundo o artigo 44 da citada lei este pessoal organizar-se-á em grupos operativos.

Pela Resolução de 2 de agosto de 2010 publicou-se o Plano territorial de emergências da Galiza (Platerga), onde se estabelece a estrutura de direcção e coordenação e as unidades organizativo para fazer frente de um modo coordenado às emergências que possam produzir-se na Galiza: derivadas de riscos naturais, tecnológicos ou antrópicos.

Dentro das actividades programadas para o ano 2014, e conforme o estabelecido no artigo 46 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza, e na Lei 1/2007, de 15 de janeiro, da Academia Galega de Segurança Pública (Agasp), anuncia-se a convocação de um curso sobre controlo e extinção de incêndios industriais, com uma edição, conforme as seguintes bases:

1. Dados da actividade.

Tipo

Curso

Denominação

Controlo e extinção de incêndios industriais

Modalidade

Pressencial

Edições

1

Horas lectivas

25

Vagas por edição

20

2. Objectivos e conteúdo.

Objectivos:

Adquirir os conhecimentos práticos sobre técnicas e procedimentos de actuação e as destrezas necessárias para a extinção de incêndios industriais, baixo as mais estritas normas de segurança.

Conteúdo prático (25 horas):

Módulo 1: Operações de salvamento.

1. Sinalización e desenvolvimento de operações.

2. Prática de acoutamento de zonas de resgate. Protocolos de actuação.

Módulo 2. Controlo e extinção de incêndios.

1. Montagem de linhas de água desde hidrantes, bocas de rega e bocas de incêndio equipadas.

2. Pratica de explosão de pó em simulador de laboratório.

3. Extinção com diferentes extintores de pó ABC e CO2.

a. Extinção em bandexa de combustível tipo B.

b. Extinção em bandexa com obstáculo de combustível tipo B.

c. Extinção em quadro eléctrico com CO2.

d. Extinção em bandexa a dois níveis.

4. Montagem de linhas de escuma para extinção em balsa de grande tamanho com escuma em media expansão.

5. Utilização de PROPAK como elemento de extinção em volumes pequenos.

6. Intervenção em zona de ónus e descarga de combustíveis.

Módulo formativo 3: Fenômenos naturais e antrópicos.

1. Sinistro com cisterna que transporta GLP. Técnicas para evitar a BLEVE.

2. Incêndio em plataforma industrial a dois níveis. Lume de tipos vários.

Módulo formativo 4: Operações de ajudas técnicas.

1. Incêndio em depósito de combustível.

2. Montagem de linhas de escuma para a extinção em tanque de armazenamento com escuma de baixa expansão.

3. Destinatarios/as.

Pessoal dos grupos de emergências supramunicipais (GES) e profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências.

Este pessoal faz parte do Sistema integrado de protecção civil e emergências da Galiza (artigos 43 e 44 da Lei 5/2007, de 7 de maio, de emergências da Galiza).

4. Desenvolvimento da actividade.

Lugar: Centro de Formação Integral de Emergências da empresa Seganosa (Alxén s/n, Salvaterra de Miño, Pontevedra).

Datas: do 3 ao 5 de setembro.

Horário: das 9.00 às 14.00 horas e das 15.30 às 19:00 horas (3 jornadas).

Uniformidade: é obrigatório assistir ao curso com o uniforme de trabalho. As pessoas que incumpram esta norma poderão ser dadas de baixa na actividade.

Normas de comportamento: não se permitirá que o estudantado realize fotografias ou qualquer tipo de gravação audiovisual do desenvolvimento do curso.

5. Inscrição

a) O pessoal que deseje participar no curso convocado nesta resolução deverá inscrever na página web da Agasp http://agasp.junta.és

Não se admitirá nenhuma outra forma ou modelo de solicitude.

b) Com carácter prévio à inscrição é necessário dar-se de alta como utente da página web da Agasp. Nesta alta prévia é imprescindível facilitar uma conta pessoal de correio electrónico.

c) O prazo de inscrição é de 12 dias naturais a partir do dia seguinte ao da publicação desta resolução no Diário Oficial da Galiza.

Se o último dia do prazo for inhábil, perceber-se-á prorrogado ao primeiro dia hábil seguinte.

A inscrição poderá realizar-se até as 14.00 horas da data de finalización do prazo de apresentação de solicitudes.

Em caso que não haja um suficiente número de solicitantes que reúnam os requisitos do curso, poderá completar-se o estudantado atribuído a este mediante a abertura de um novo prazo público de apresentação de solicitudes na página web da Agasp, com suficiente antecedência para que tenha lugar uma adequada selecção das pessoas candidatas.

d) Em caso de dúvida, dificuldades técnicas ou necessidade demais informação poderão dirigir-se à Agasp através dos números de telefone 886 20 61 12, 886 20 61 37 e 886 20 61 38, do fax: 886 20 61 23 ou do endereço de correio electrónico
formacion.emerxencias.agasp@xunta.es, que adoptará as medidas necessárias para facilitar a apresentação de solicitudes.

e) A falsidade ou ocultación de dados essenciais para a selecção das pessoas aspirantes dará lugar à exclusão automática do curso solicitado, assim como à imposibilidade de participar em nenhum outro curso durante o prazo de um ano computado desde o momento em que se detecte o facto.

6. Critérios de selecção do estudantado participante.

6.1. Reservar-se-ão 12 das vagas para os/as integrantes dos grupos de emergências supramunicipais (GES) e as 8 restantes para os/as profissionais dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências. Em caso que não haja suficientes solicitantes de quaisquer desses colectivos que cumpram os requisitos para cobrir esse número de vagas, completar-se-á a selecção com solicitantes do outro colectivo destinatario do curso que cumpram os requisitos.

6.2. Dentro dos serviços autárquicos de protecção civil e emergências terão preferência na selecção as pessoas de maior categoria xerárquico.

6.3. Na selecção dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso reservar-se-á o 50 % das vagas para solicitantes mulheres que reúnam os requisitos estabelecidos na convocação, segundo o disposto no artigo 37.bis da Lei 7/2004, de 16 de julho, galega para a igualdade de mulheres e homens. De não existir suficientes solicitudes de participação de mulheres, as vagas sobrantes acrecentarão as do turno geral.

6.4. Se depois de aplicar o critério anterior houvesse empate, terão preferência, dentro de cada um dos colectivos destinatarios do curso, as pessoas com menos cursos feitos na Agasp nos últimos dois anos.

7. Publicação das relações do pessoal seleccionado.

A Agasp publicará na sua página web http://agasp.junta.és uma relação das pessoas seleccionadas para participar em cada curso, assim como um número adequado de reservas, de acordo com o disposto no artigo 59.6º da Lei de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum. Ademais, para uma maior difusão serão informados da sua selecção através do correio electrónico e também, para quem facilite um número de telemóvel, através de mensagem telefónica.

As pessoas que resultem seleccionadas têm a obriga de participar no desenvolvimento da actividade, excepto que comunicassem a sua imposibilidade de assistência com quando menos 48 horas de antecedência ao começo desta. A supracitada renúncia deverá comunicar-se por escrito à Agasp, por correio electrónico ao endereço
formacion.emerxencias.agasp@xunta.es ou por fax ao número 886 20 61 23.

Noutro caso serão excluídas automaticamente da selecção para as dez seguintes actividades que se convoquem, para as quais reúnam os requisitos exixidos de participação (artigos 18 e 21 do Regulamento de regime interior da Agasp).

8. Direitos e deveres do estudantado participante.

Durante o desenvolvimento da actividade ao estudantado ser-lhe-á de aplicação, no que diz respeito aos direitos e deveres, o previsto no Regulamento de regime interior da Agasp, aprovado pela Ordem da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, de 4 de fevereiro de 2009 (DOG núm. 30, de 12 de fevereiro).

9. Faltas de assistência.

O Regulamento de regime interior da Agasp, mencionado na base núm. 8 desta convocação, regula no seu artigo 16 as faltas de assistência nos cursos:

«1. A assistência às classes e actividades compreendidas no programa do curso é obrigatória. As faltas que as/os alunas/os acumulem deverão justificar-se devidamente, penalizando-se disciplinariamente, caso contrário.

2. A/o aluna/o que, por doença ou alguma outra causa justificada, perca mais do 10 % das classes do curso de formação será declarado não apto, e poderá incorporar ao curso seguinte ou quando a causa determinante lhe o permita.

De ser necessário, e só nos casos em que a não assistência às classes estivesse motivada por acidente ou lesão sofridos com ocasião da actividade académica, o director geral poderá considerar a conveniência ou a oportunidade de permitir-lhe a o/à aluno/a poder recuperar até um determinado número de horas e participar posteriormente num exame extraordinário para poder superar o curso sem ter que repetí-lo.

3. No entanto, ainda que as ausências acumuladas não chegassem à percentagem assinalada, a/o aluna/o poderá verse obrigado a recuperar todas ou parte das horas perdidas ao longo do curso. Neste caso a chefatura de ensino proporá ao director geral o número de horas que se vão recuperar, tendo em conta, em cada caso concreto, o tipo de justificação apresentada para cada ausência, assim como o número total destas e o comportamento e atitude da/o aluna/o ao longo do curso».

10. Certificado de aproveitamento.

Ao finalizar a actividade entregar-se-lhes-á um certificado de aproveitamento a aquelas pessoas que acreditem a sua participação continuada e superem a prova final.

11. Financiamento da actividade.

Esta actividade é co-financiado em 80% pelo Fundo Social Europeu dentro do programa operativo Fundo Social Europeu da Galiza 2007-2013, no eixo 3, tema prioritário 72.

12. Faculdades da Agasp.

A Agasp poderá modificar o desenvolvimento normal da actividade para adaptar às necessidades da Administração e às continxencias que possam surgir.

A Agasp também poderá suprimir o curso, alargar novas edições dele ou suspendê-lo temporariamente, quando assim venha exixido por circunstâncias que afectem a sua organização ou docencia.

A Estrada, 22 de julho de 2014

Santiago Villanueva Álvarez
Director geral da Academia Galega de Segurança Pública