De conformidade com o disposto no artigo 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, por não poder realizar-se a notificação no domicílio, depois de tentar a notificação pessoal duas vezes, emprázanse os interessados, que se assinalam no anexo, para serem notificados por comparecimento.
O comparecimento deverá efectuar-se, no prazo de quinze dias contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, na sede desta xefatura territorial, situada no Edifício Administrativo de serviços múltiplos, na rua Vicente Ferrer, nº 2, A Corunha, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-á produzida o dia seguinte ao da publicação.
A Corunha, 15 de julho de 2014
Antonio Manuel Aguión Fernández
Chefe territorial da Corunha
ANEXO
Acto notificado: modificação do acordo de concentração, devido à criação de uma servidão de passagem na zona de concentração parcelaria de Xanceda-Mesía II (Mesía-A Corunha).
Interessados:
Varela Fernández, José Luis.
Varela Lata, Florentino.