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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 144 Quinta-feira, 31 de julho de 2014 Páx. 33070

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 20 de junho de 2014, da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, pelo que se notificam as resoluções de vários recursos de alçada interpostos contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Baio (Zas, A Corunha) por serem devolvidas pelo serviço de Correios.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhe aos interessados que se assinalam no anexo deste anuncio as resoluções dos recursos de alçada interpostos contra o acordo da zona de concentração parcelaria de Baio (Zas-A Corunha), por ser devolvido pelo serviço de Correios.

Os interessados poderão comparecer, no prazo de dez dias hábeis contados desde o seguinte ao da publicação deste anuncio, nos escritórios da Direcção-Geral de Desenvolvimento Rural, situadas em São Caetano, s/n, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro da mencionada resolução e constância de tal conhecimento.

O presente anúncio remeter-se-lhes-á, assim mesmo, às câmaras municipais correspondentes ao último endereço conhecido do interessado em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda a sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

Santiago de Compostela, 20 de junho de 2014

Antonio Crespo Iglesias
Director geral de Desenvolvimento Rural

ANEXO

– Expediente: resolução recurso de alçada.

Interessada: Jesusa Blanco Esmorís.

Último endereço conhecido: Baio, 15150 Zas.

Acto notificado:

Estimar o recurso de alçada interposto por Ramón Fuentes Castiñeira –em representação de Jesús Fuentes Fernández (prop. nº 154) contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha) no sentido de traçar um caminho público, coincidente com a servidão de passagem que dava acesso às parcelas excluídas do polígono 6 das bases, e em consequência modifica-se a configuração dos prédios desse lugar, tudo isso tal e como se reflecte nos planos que se achegam e que fica como segue:

• O prédio nº 668 (Evaristo García Gómez, prop. nº 191) fica com uma superfície de 3.953 m2 e 2.883,10 pontos de valor.

• O prédio nº 669 (María Blanco Esmorís, do proprietário nº 58) fica com uma superfície de 4.709 m2 e 2.640,10 pontos de valor, e atribui-se-lhe, em compensação, o prédio nº 692 de 646 m2 e 507,60 pontos de valor, que causa baixa na relação de prédios da massa comum.

• O prédio nº 670 (Daniel Espasandín Rama, prop. nº 131) fica com uma superfície de 1.052 m2 e 674,20 pontos de valor.

• O prédio nº 671 atribui-se a Eduardo Lê-ma Lavandeira (prop. nº 230), com 672 m2 e 401,40 pontos de valor.

• O prédio nº 672 (José Amado Amado, prop. nº 7) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 673 (María Luz Blanco Andrade, prop. nº 55) combina com 495 m2 e 299,90 pontos de valor.

• O prédio nº 674 (Jesusa Blanco Esmorís, prop. nº 56) combina com 2.007 m2 e 1.046,15 pontos de valor.

• O prédio nº 680 (massa comum) combina com 435 m2 (M2) e 195,75 pontos de valor.

• O prédio nº 681 do polígono 7 do acordo (María Blanco Rey, prop. nº 70) combina com 2.318 m2 e 1.159,30 pontos de valor.

• O prédio nº 682 (Manuel Rey Pardo, prop. nº 392) combina com 3.209 m2 e 1.604,50 pontos de valor.

• O prédio nº 683 (Modesto Blanco García, prop. nº 632) combina com 1.738 m2 e 1.260,20 pontos de valor.

• O prédio nº 684 (Manuel Ordóñez Vidal, prop. nº 335) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 685 (María dele Carmen Pose Domínguez, prop. nº 638) combina com 1.845 m2 e 1.445,10 pontos de valor.

• O prédio nº 686 (Perfeito Souto Núñez, prop. nº 509) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 687 (Luis Martínez Pereira, prop. nº 283) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 688 (José Otero Martínez, prop. nº 336) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 689 (José Otero Otero, prop. nº 337) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 690 (Clarisa Mira Pose, prop. nº 303) combina com 9.663 m2 e 6.303,75 pontos de valor.

• O prédio nº 691 (María Beatriz Romero Gómez e outros, prop. nº 654) combina com 3.585 m2 e 1.699,45 pontos de valor.

• Varia-se, tal e como se mostra em planos, o traçado da servidão de passagem que grava o prédio nº 679 (proprietário nº 505, Antonio Souto Angües) a favor do prédio nº 675 (do proprietário nº 507, Alfredo Manuel Souto Núñez).

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

– Expediente: resolução recurso de alçada.

Interessado: Daniel Espasandín Rama.

Último endereço conhecido: estrada de Fisterra, Baio, 15150 Zas.

Acto notificado:

Estimar o recurso de alçada interposto por Ramón Fuentes Castiñeira –em representação de Jesús Fuentes Fernández (prop. nº 154) contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha) no sentido de traçar um caminho público, coincidente com a servidão de passagem que dava acesso às parcelas excluídas do polígono 6 das bases, e em consequência modifica-se a configuração dos prédios desse lugar, tudo isso tal e como se reflecte nos planos que se achegam e que fica como segue:

• O prédio nº 668 (Evaristo García Gómez, prop. nº 191) fica com uma superfície de 3.953 m2 e 2.883,10 pontos de valor.

• O prédio nº 669 (María Blanco Esmorís, do proprietário nº 58) fica com uma superfície de 4.709 m2 e 2.640,10 pontos de valor, e atribui-se-lhe, em compensação, o prédio nº 692 de 646 m2 e 507,60 pontos de valor, que causa baixa na relação de prédios da massa comum.

• O prédio nº 670 (Daniel Espasandín Rama, prop. nº 131) fica com uma superfície de 1.052 m2 e 674,20 pontos de valor.

• O prédio nº 671 atribui-se a Eduardo Lê-ma Lavandeira (prop. nº 230) com 672 m2 e 401,40 pontos de valor.

• O prédio nº 672 (José Amado Amado, prop. nº 7) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 673 (María Luz Blanco Andrade, prop. nº 55) combina com 495 m2 e 299,90 pontos de valor.

• O prédio nº 674 (Jesusa Blanco Esmorís, prop. nº 56) combina com 2.007 m2 e 1.046,15 pontos de valor.

• O prédio nº 680 (massa comum) combina com 435 m2 (M2) e 195,75 pontos de valor.

• O prédio nº 681 do polígono 7 do acordo (María Blanco Rey, prop. nº 70) combina com 2.318 m2 e 1.159,30 pontos de valor.

• O prédio nº 682 (Manuel Rey Pardo, prop. nº 392) combina com 3.209 m2 e 1.604,50 pontos de valor.

• O prédio nº 683 (Modesto Blanco García, prop. nº 632) combina com 1.738 m2 e 1.260,20 pontos de valor.

• O prédio nº 684 (Manuel Ordóñez Vidal, prop. nº 335) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 685 (María dele Carmen Pose Domínguez, prop. nº 638) combina com 1.845 m2 e 1.445,10 pontos de valor.

• O prédio nº 686 (Perfeito Souto Núñez, prop. nº 509) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 687 (Luis Martínez Pereira, prop. nº 283) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 688 (José Otero Martínez, prop. nº 336) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 689 (José Otero Otero, prop. nº 337) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 690 (Clarisa Mira Pose, prop. nº 303) combina com 9.663 m2 e 6.303,75 pontos de valor.

• O prédio nº 691 (María Beatriz Romero Gómez e outros, prop. nº 654) combina com 3.585 m2 e 1.699,45 pontos de valor.

• Varia-se, tal e como se mostra em planos, o traçado da servidão de passagem que grava o prédio nº 679 (proprietário nº 505, Antonio Souto Angües) a favor do prédio nº 675 (do proprietário nº 507, Alfredo Manuel Souto Núñez).

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

– Expediente: resolução recurso de alçada.

Interessado: Antonio Souto Angües.

Último endereço conhecido: travesía da Igreja, Baio, 15150 Zas.

Acto notificado:

Estimar o recurso de alçada interposto por Ramón Fuentes Castiñeira –em representação de Jesús Fuentes Fernández (prop. nº 154) contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha) no sentido de traçar um caminho público, coincidente com a servidão de passagem que dava acesso às parcelas excluídas do polígono 6 das bases, e em consequência modifica-se a configuração dos prédios desse lugar, tudo isso tal e como se reflecte nos planos que se achegam e que fica como segue:

• O prédio nº 668 (Evaristo García Gómez, prop. nº 191) fica com uma superfície de 3.953 m2 e 2.883,10 pontos de valor.

• O prédio nº 669 (María Blanco Esmorís, do proprietário nº 58) fica com uma superfície de 4.709 m2 e 2.640,10 pontos de valor, e atribui-se-lhe, em compensação, o prédio nº 692 de 646 m2 e 507,60 pontos de valor, que causa baixa na relação de prédios da massa comum.

• O prédio nº 670 (Daniel Espasandín Rama, prop. nº 131) fica com uma superfície de 1.052 m2 e 674,20 pontos de valor.

• O prédio nº 671 atribui-se-lhe a Eduardo Lê-ma Lavandeira (prop. nº 230) com 672 m2 e 401,40 pontos de valor.

• O prédio nº 672 (José Amado Amado, prop. nº 7) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 673 (María Luz Blanco Andrade, prop. nº 55) combina com 495 m2 e 299,90 pontos de valor.

• O prédio nº 674 (Jesusa Blanco Esmorís, prop. nº 56) combina com 2.007 m2 e 1.046,15 pontos de valor.

• O prédio nº 680 (massa comum) combina com 435 m2 (M2) e 195,75 pontos de valor.

• O prédio nº 681 do polígono 7 do acordo (María Blanco Rey, prop. nº 70) combina com 2.318 m2 e 1.159,30 pontos de valor.

• O prédio nº 682 (Manuel Rey Pardo, prop. nº 392) combina com 3.209 m2 e 1.604,50 pontos de valor.

• O prédio nº 683 (Modesto Blanco García, prop. nº 632) combina com 1.738 m2 e 1.260,20 pontos de valor.

• O prédio nº 684 (Manuel Ordóñez Vidal, prop. nº 335) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 685 (María dele Carmen Pose Domínguez, prop. nº 638) combina com 1.845 m2 e 1.445,10 pontos de valor.

• O prédio nº 686 (Perfeito Souto Núñez, prop. nº 509) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 687 (Luis Martínez Pereira, prop. nº 283) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 688 (José Otero Martínez, prop. nº 336) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 689 (José Otero Otero, prop. nº 337) mantém inalterada a sua superfície e valor.

• O prédio nº 690 (Clarisa Mira Pose, prop. nº 303) combina com 9.663 m2 e 6.303,75 pontos de valor.

• O prédio nº 691 (María Beatriz Romero Gómez e outros, prop. nº 654) combina com 3.585 m2 e 1.699,45 pontos de valor.

• Varia-se, tal e como se mostra em planos, o traçado da servidão de passagem que grava o prédio nº 679 (proprietário nº 505, Antonio Souto Angües) a favor do prédio nº 675 (do proprietário nº 507, Alfredo Manuel Souto Núñez).

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

–Expediente: resolução recurso de alçada.

Interessado: Ramón López Pose.

Último endereço conhecido: Fornelos-Baio, 15150 Zas.

Acto notificado:

Estimar o recurso de alçada interposto por Digna Pérez López (prop. nº 368), Manuel Pérez Vázquez (prop. nº 372) e Encarnación López Pazos (prop. nº 260) contra o acordo de concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha) no sentido de modificar, tal e como se reflecte em planos que se achegam, os prédios nº 137, 138, 139, 142, 201, 202, 203, 204, 205 e 206, que fica como segue:

• O prédio nº 137 (José Álvarez Lê-ma (A), proprietário nº 649) combina com 96 m2 e 48,00 pontos de valor.

• Dividir o prédio nº 138 (Digna Pérez López, proprietária nº 368), em:

• Prédio nº 138-1 com uma superfície de 1.537 m2 e 1.449,20 pontos de valor, permanece nas atribuições de Digna Pérez López (proprietária nº 368).

• Prédio nº 138-2 com uma superfície 235 m2 e 188,00 pontos de valor, adjudica-se-lhe a Manuel Pérez Vázquez (proprietário nº 372); em compensação o seu prédio nº 204 passa a constar com 964 m2 e 521,00 pontos de valor.

• O prédio nº 139 (AA.VV. A Fonte de Fornelos, proprietária nº 626) combina com 290 m2 e 255,70 pontos de valor.

• O prédio nº 142 (massa comum) combina com 941 m2 (L4) e 470,50 pontos de valor.

• O prédio nº 205 (Encarnación López Pazos, proprietária nº 260) incrementa-se, passando a constar com 4.419 m2 e 4.936,20 pontos de valor.

• O prédio nº 206 (massa comum) desaparece (que desaparece do expediente) e compensa-se este proprietário sobre o prédio nº 201, que passa a figurar com 1.310 m2 (H2) e 1.048,00 pontos de valor.

• O prédio nº 202 (Ramón López Pose, proprietário nº 269) fica com uma superfície de 828 m2 e 422,30 pontos de valor.

• O prédio nº 203 (Manuel López Pose, proprietário nº 268) fica com uma superfície de 292 m2 e 146,80 pontos de valor.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.

– Expediente: resolução recurso de alçada.

Interessado: Manuel López Pose.

Último endereço conhecido: Fornelos-Baio, 15150 Zas.

Acto notificado:

Estimar o recurso de alçada interposto por Digna Pérez López (prop. nº 368), Manuel Pérez Vázquez (prop. nº 372) e Encarnación López Pazos (prop. nº 260) contra o Acordo de concentração parcelaria da zona de Baio (Zas-A Corunha) no sentido de modificar, tal e como se reflecte em planos que se achegam, os prédios nº 137, 138, 139, 142, 201, 202, 203, 204, 205 e 206, que ficam como segue:

• O prédio nº 137 (José Álvarez Lê-ma (A), proprietário nº 649) combina com 96 m2 e 48,00 pontos de valor.

• Dividir o prédio nº 138 (Digna Pérez López, proprietária nº 368), em:

• Prédio nº 138-1 com uma superfície de 1.537 m2 e 1.449,20 pontos de valor, permanece nas atribuições de Digna Pérez López (proprietária nº 368).

• Prédio nº 138-2 com uma superfície 235 m2 e 188,00 pontos de valor, adjudica-se-lhe a Manuel Pérez Vázquez (proprietário nº 372); em compensação o seu prédio nº 204 passa a constar com 964 m2 e 521,00 pontos de valor.

• O prédio nº 139 (AA.VV. A Fonte de Fornelos, proprietário nº 626) combina com 290 m2 e 255,70 pontos de valor.

• O prédio nº 142 (massa comum) combina com 941 m2 (L4) e 470,50 pontos de valor.

• O prédio nº 205 (Encarnación López Pazos, proprietária nº 260) incrementa-se, e passa a constar com 4.419 m2 e 4.936,20 pontos de valor.

• O prédio nº 206 (massa comum) desaparece (que desaparece do expediente) e compensa-se a este proprietário sobre o prédio nº 201, que passa a figurar com 1.310 m2 (H2) e 1.048,00 pontos de valor.

• O prédio nº 202 (Ramón López Pose, proprietário nº 269) fica com uma superfície de 828 m2 e 422,30 pontos de valor.

• O prédio nº 203 (Manuel López Pose, proprietário nº 268) fica com uma superfície de 292 m2 e 146,80 pontos de valor.

Esta resolução põe fim à via administrativa e contra ela cabe interpor recurso contencioso-administrativo perante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, com sede na Corunha, no prazo de dois meses, contados a partir do dia seguinte ao da sua notificação, de conformidade com os artigos 43 da Lei 10/1985, de 14 de agosto, de concentração parcelaria para A Galiza, e artigos 10.1.a) e 46 da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da xurisdición contencioso-administrativa, sem prejuízo de que os interessados possam exercer quaisquer outro que considerem pertinente.