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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Páx. 32869

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 da Corunha

EDICTO (1144/2012).

Juan Rey Galinha, secretário judicial do Julgado do Social número 3 da Corunha, faço saber que no procedimento ordinário 1144/2012 deste julgado do social, seguido por instância de Washington Flores e Danute Launertaityte contra Império Dama, S.L. e Fogasa sobre ordinário, se ditou a seguinte resolução:

Decido:

1º. Que estimando a demanda formulada por Danute Launertaityte e Washington Flores contra a empresa Império Dama, S.L., condeno a esta a lhe abonar a quantidade de 3.874,33 euros a Danute Launertaityte e a quantidade de 3.163,09 euros a Washington Flores, que lhes deve em conceito de salários e demais conceitos.

2º. O Fogasa dever-se-á ater a esta resolução nos termos do artigo 23.6, inciso primeiro, da Lei reguladora da xurisdición social e do artigo 33 do Estatuto dos trabalhadores.

Notifique-se esta sentença às partes, advertindo que contra esta resolução cabe recurso de suplicación nos supostos previstos no artigo 191.3 b), d) ou e) da Lei reguladora da xurisdición social, que deverá ser anunciado ante este julgado no prazo dos cinco dias seguintes ao da notificação desta resolução, na forma prevista no artigo 194 e concordantes da Lei reguladora da xurisdición social, e com o cumprimento das obrigas de depósito, consignação e aseguramento previstas nos artigos 229 e seguintes da Lei reguladora da xurisdición social.

Assim, por esta minha sentença, definitivamente julgando, pronuncio-o, mando-o e assino-o.

Publicação. A anterior sentença leu-a e publicou-a o magistrado que a ditou, em audiência pública do dia da data, do que dou fé.

E para que sirva de notificação em legal forma a Império Dama, S.L., em ignorado paradeiro, expeço este edicto para a sua inserção no Diário Oficial da Galiza.

Adverte-se o destinatario de que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, excepto no suposto da comunicação das resoluções que sejam autos ou sentenças, ou quando se trate de emprazamento.

A Corunha, 8 de julho de 2014

O secretário judicial