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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 143 Quarta-feira, 30 de julho de 2014 Páx. 32885

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 19 de junho de 2014, da Chefatura Territorial de Pontevedra, de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal de Ponte Caldelas (expediente IN407A 2014/43-4).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa, declaração, em concreto, de utilidade pública e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita, assim como a aprovação do projecto de execução das instalações eléctricas que a seguir se descrevem:

Solicitante: Eléctrica Los Molinos, S.L.-Elemol.

Domicílio social: avenida de Pontevedra, 14, baixo, 36820 Ponte Caldelas.

Denominação: CT Vilarchán III.

Situação: Ponte Caldelas.

Características técnicas: centro de transformação, Vilarchán III, de 250 kVA, RT 20 kV/400-230 V, situado em Vilarchán, Ponte Caldelas.

Realizou-se o trâmite de informação pública inserindo anúncios no DOG de 29 de abril de 2014, no BOP de 25 de abril de 2014, no jornal Faro de Vigo de 4 de abril de 2014 e no tabuleiro de anúncios da Câmara municipal de Ponte Caldelas. Também se notificou individualmente aos titulares dos prédios afectados pela instalação segundo a relação facilitada pela empresa peticionaria. Durante o mencionado trâmite não se receberam alegações.

Em consequência, cumpridos os trâmites ordenados na Lei 24/2013, de 26 de dezembro, do sector eléctrico, e nos capítulos II e V do título VII do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro, pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar, declarar, em concreto, a utilidade pública da instalação e a necessidade da urgente ocupação que leva implícita dos bens afectados, assim como aprovar o projecto de execução das ditas instalações, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação, e nos condicionar estabelecidos pelos ministérios, organismos ou corporações que constam no expediente.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo de terceiros e independentemente das autorizações, licenças ou permissões de competência autárquica, provincial ou outros necessários para a realização das obras das instalações autorizadas.

O prazo de posta em marcha da instalação, de acordo com o artigo 131 do Real decreto 1955/2000, será de catorze (14) meses a partir da recepção desta resolução. Para efeitos da possível solicitude de prorrogação, o peticionario deverá ter em conta o disposto no capítulo IV do Decreto 1775/1967, de 22 de julho.

Contra esta resolução poderá interpor recurso de alçada, ante o conselheiro de Economia e Indústria, no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da notificação desta resolução. Também poderá interpor qualquer outro recurso que julgue pertinente ao seu direito.

Pontevedra, 19 de junho de 2014

Ignacio Rial Santomé
Chefe territorial de Pontevedra