Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 28 de julho de 2014 Páx. 32563

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Vice-presidência e Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça

RESOLUÇÃO de 9 de julho de 2014, da Xefatura Territorial de Ourense, pela que se notifica a proposta de resolução dos expedientes sancionadores em matéria de espectáculos públicos OU-E-150/14 e OU-E-161/14.

De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notifica-se-lhes às pessoas que se relacionam no anexo que se achega a proposta de resolução recaída nos expedientes sancionadores por infracção da Lei orgânica 1/1992, de 21 de fevereiro, de protecção da segurança cidadã (LOSC), por não ser possível a sua notificação.

A competência para impor esta classe de sanções corresponde aos chefes territoriais da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, segundo o Real decreto 1640/1996, de 5 de julho, desenvolvido pelo Decreto 360/1996, de 26 de setembro, de atribuição aos órgãos da Comunidade Autónoma da Galiza do exercício da potestade sancionadora em matéria de espectáculos públicos, em relação com o artigo 29.1.d) da LOSC e a disposição transitoria primeira do Decreto 245/2009, de 30 de abril, pelo que se regulam as xefaturas territoriais da Xunta de Galicia (DOG de 1 de maio).

Informa-se de que, de conformidade com o estabelecido no artigo 135 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, e nos artigos 3, 18 e 19 do Regulamento do procedimento para o exercício da potestade sancionadora (Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto), contam com um prazo de quinze dias hábeis desde a publicação, para exercerem perante a instrutora, o direito de audiência e formularem alegações, assim como examinarem o expediente nestas dependências. Igualmente poderão exercer o direito de recusación nos casos e na forma previstos no artigo 29 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.

A tramitação do expediente realiza no escritório desta Xefatura Territorial da Conselharia de Presidência, Administrações Públicas e Justiça, sita na avenida de Havana, nº 79, 2º, de Ourense.

No suposto de não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo indicado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução com os efeitos previstos nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993.

Ourense, 9 de julho de 2014

Marisol Díaz Mouteira
Chefa territorial de Ourense

ANEXO

Número de expediente: OU-E-150/14.

CIF: 45140381-Y.

Denunciado: David Villar Vantagem.

Endereço: rua Castelao, 3, Maceda (Ourense).

Estabelecimento: Capitol; rua Castelao, 3. Maceda (Ourense).

Preceito infringido: artigo 26.e) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 120 €.

Número de expediente: OU-E-161/14.

CIF: 44490741-R.

Denunciado: Yagoba Hurtado Salgado.

Endereço: rua Constituição, 21. Xinzo de Limia (Ourense).

Estabelecimento: Wayoming; rua Constituição, 21. Xinzo de Limia (Ourense).

Preceito infringido: artigo 23.o) da Lei 1/1992, de 21 de fevereiro, modificada pela Lei 4/1997.

Montante da sanção: 90 €.