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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 28 de julho de 2014 Páx. 32556

V. Administração de justiça

Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela

EDICTO (351/2013 M).

Susana Varela Amboage, secretária judicial do Julgado do Social número 3 de Santiago de Compostela, faço saber que, por resolução ditada no dia da data no processo seguido por instância de José Manuel Heredia Ferro contra a empresa Transportes Duco, S.L. e outros em procedimento de segurança social 351/2013, se ditou a seguinte resolução:

Diligência de ordenação.

Secretária judicial: Susana Varela Amboage.

Santiago de Compostela, sete de julho de dois mil catorze.

O anterior escrito apresentado pela parte candidata una-se e confírase deslocação do desistimento às demandadas com o fim de que no prazo de dez dias manifestem a sua conformidade ou desconformidade com este, fazendo-lhes saber que, se não realizam alegações no prazo conferido, se perceberão conformes com este.

Suspende-se o acto de julgamento assinalado para o dia 29 de julho de 2014 às 9.25 horas.

Modo de impugnación: mediante recurso de reposición que se interporá ante quem dita esta resolução, no prazo de três dias hábeis seguintes à sua notificação, com expressão da infracção que a julgamento do recorrente contém esta, sem que a interposición do recurso tenha efeitos suspensivos com respeito à resolução contra a que se recorre.

A secretária judicial.

Adverte-se-lhe ao destinatario que as seguintes comunicações se farão fixando cópia da resolução ou da cédula no tabuleiro de anúncios do escritório judicial, salvo o suposto da comunicação das resoluções que devam revestir forma de auto ou sentença, ou quando se trate de emprazamento.

Em caso de que pretenda comparecer ao acto do julgamento assistido de advogado ou representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, porá esta circunstância em conhecimento do julgado ou tribunal por escrito, dentro dos dois dias seguintes ao da sua citación para o julgamento, com o objecto de que, transferida tal intuito ao candidato, possa este estar representado tecnicamente por escalonado social colexiado, ou representado por procurador, designar advogado noutro prazo igual ou solicitar a sua designação através do turno de oficio. A falta de cumprimento destes requisitos supõe a renúncia da parte ao direito de valer no acto de julgamento de advogado, procurador ou escalonado social colexiado.

E para que sirva de citación a Transportes Duco, S.L., expede-se a presente cédula para a sua publicação no Diário Oficial da Galiza e colocação no tabuleiro de anúncios.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2014

A secretária judicial