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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 141 Segunda-feira, 28 de julho de 2014 Páx. 32574

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia de Economia e Indústria

RESOLUÇÃO de 2 de julho de 2014, da Chefatura Territorial da Corunha, pela que se autoriza administrativamente e se aprova o projecto de execução de uma instalação eléctrica na câmara municipal da Corunha (expediente IN407A 2013/205).

Visto o expediente para outorgamento de autorização administrativa e de aprovação do projecto de execução da instalação eléctrica que a seguir se cita:

Solicitante: União Fenosa Distribuição, S.A.

Domicílio social: avda. de Arteixo, 171, 15007 A Corunha.

Denominação: adequação LMT, CT, RBT Palavea e anexo I.

Situação: câmara municipal da Corunha.

Características técnicas:

– Linha em media tensão subterrânea ao novo CT Palavea a 15/20 kV, com um comprimento de 0,069 km, com a origem no passo aéreo-soterrado para realizar no apoio projectado que se intercalará na LMT EIR-721, no trecho da derivada ao CT Palavea (expediente 29687), motorista tipo RHZ1-12/20 kV- 3(1×240) Al, e final no novo CT Palavea (projectado).

– Novo centro de transformação prefabricado, com uma potência de 630 kVA e relação de transformação de 15.000/400-230 V.

–Saídas rede de baixa tensão subterrânea, com um comprimento de 0,087 km, com a origem no novo CT Palavea (projectado), motorista tipo XZ1.

Cumpridos os trâmites ordenados na Lei 54/1997, de 27 de novembro (BOE nº 285), do sector eléctrico, e no título VII, capítulo II do Real decreto 1955/2000, de 1 de dezembro (BOE nº 310), pelo que se regulam as actividades de transporte, distribuição, comercialização, subministração e procedimentos de autorização de instalações de energia eléctrica, esta chefatura territorial resolve:

Autorizar e aprovar o projecto de execução da dita instalação, cujas características se ajustarão em todas as suas partes às que figuram nele e às condições técnicas e de segurança estabelecidas nos regulamentos de aplicação.

Esta autorização outorga-se sem prejuízo das concessões e autorizações que sejam necessárias, de acordo com outras disposições que resultem aplicável e, em especial, as relativas à ordenação do território e o ambiente.

Esta instalação está previsto que se execute num prazo de um ano, contado a partir do dia seguinte à data de publicação desta resolução.

Contra esta resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe interpor recurso de alçada ante o conselheiro de Economia e Indústria no prazo de um mês contado a partir do dia seguinte ao da sua notificação ou publicação nos termos estabelecidos nos artigos 107, 110, 114 e 115 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro), sem prejuízo de que os interessados possam interpor qualquer outro recurso que se considere pertinente.

A Corunha, 2 de julho de 2014

Isidoro Martínez Arca
Chefe territorial da Corunha