De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, notificam-se-lhes às pessoas que a seguir se relacionam as resoluções que o chefe territorial ditou nos expedientes sancionadores instruídos por infracção da normativa sobre transporte terrestre porque, tentada a notificação, não se pôde efectuar.
Informa-se-lhes que contra a dita resolução, que não é definitiva na via administrativa, cabe recurso de alçada ante o director geral de Mobilidade, no prazo de um mês contado desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula.
Em caso de conformidade com a resolução sancionadora, o interessado deverá abonar a coima imposta empregando o modelo impresso que se facilitará neste Serviço de Mobilidade.
No caso de não apresentar recurso de alçada e não pagar a sanção imposta, proceder-se-á ao seu cobramento pela via de constrinximento segundo o previsto no artigo 97 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum.
Para que conste e lhes sirva de notificação aos interessados, assino e sê-lo esta cédula.
Pontevedra, 24 de junho de 2014
José Jorge Martínez Fernández
Chefe do Serviço de Mobilidade de Pontevedra
ANEXO
Expediente Matrícula Denunciante |
Pessoa sancionada DNI/CIF Último endereço conhecido |
Infracção cometida Data; hora; estrada; p.q. |
Preceito cualificador |
Preceito sancionador |
Sanção |
PÓ-00136-O-2014 6547-FMX Polícia civil 3603 U36333E |
Recigranit, S.L. B36855443 Lugar A Casilla, Atios 49 36475 Porriño (O) Pontevedra |
Diminuição do descanso diário fraccionado em mais de uma hora (sobre 3+9 horas). Igual ou superior a 7 horas e inferior a 8 horas. 13.11.2013; 12.29; PÓ-510; 1 |
Art. 142.19 em relação com o art. 141.24.4 LOTT |
Art. 143.1.d) LOTT Art. 143.4.b) LOTT |
100 euros |
PÓ-02414-O-2013 6071-BPX Polícia civil 3601 N04453S |
Transportes C. Novoa e Hijos, S.L. B49125735 Polg. Cárnicas, nave 11 49600 Benavente Zamora |
A carência a bordo do veículo das folhas de registro dos tempos de condución e descanso já utilizadas ou dos documentos de impressão que resulte obrigatório levar, com independência do tipo de tacógrafo, analóxico ou digital, que se esteja utilizando. 14.5.2013; 13.10; PÓ-531; 4,8 |
Art. 140.35 LOTT |
Art. 143.1.g) LOTT |
0 euros |
PÓ-02446-O-2013 0376-FJJ Polícia civil 3603 V93728C |
Transportes Regufe, S.L. B36247393 Luis González Taboada, 35, 2 36500 Lalín Pontevedra |
Excesso nos tempos máximos de condución diária (sobre 9 horas). Mais de 9 horas até 10 horas. 22.5.2013; 13.00; A-52; 278.300 |
Art. 142.17 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT Art. 143.4.b) LOTT |
100 euros |
PÓ-02891-O-2013 3583-CPF Polícia civil 3603 A23980M |
Martínez López, Porfirio 10031102C Av. Fragoso, 26- 1º A 36210 Vigo Pontevedra |
Utilizar painéis, placas etiqueta, etiquetas, placas, marcas, letras, figuras ou símbolos cujo tamanho não se ajuste ao exixido. 17.7.2013; 19.20; N-120; 662,5 |
Art. 142.7.2 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
0 euros |
PÓ-03471-O-2013 7459-GBM Polícia civil 3601 N-04453-S |
Logística Ourense, S.L. B32396236 Tosende, s/n 32668 Allariz Ourense |
Insuficiente papel de impressão no veículo. 4.10.2013; 11.15; AP-9; 128 |
Art. 142.3 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
PÓ-03590-O-2013 0016-BGD Polícia civil 3601 N04453S |
José y Gisela Autocarro, S.L. B86536083 R/ Lugo 5 28100 Alcobendas Madrid |
A falta de dados que dificultem a identificação do motorista consignados numa folha de registro ou documento de impressão dos tempos de condución e descanso. 21.9.2013; 10.00; AP-9; 128 |
Art. 142.4 LOTT |
Art. 143.1.c) LOTT |
301 euros |
PÓ-03989-O-2013 7449-FRZ Polícia civil 3601 I46915R |
Transferdan Hispana S XXI, S.L. B45725710 Manuel Quiroga 13 36002 Pontevedra |
Realizar o transporte de mercadorias perecíveis sem levar no veículo as marcas de identificação e indicações regulamentares ou levá-las em lugares diferentes aos estabelecidos. 11.11.2013; 8.25; PÓ-313; 15,30 |
Art. 142.16 LOTT |
Art. 143.1.a) LOTT |
100 euros |