Galego | Castellano| Português

DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 139 Quarta-feira, 23 de julho de 2014 Páx. 32303

VI. Anúncios

a) Administração autonómica

Conselharia do Meio Rural e do Mar

ANÚNCIO de 4 de julho de 2014, da Xefatura Territorial de Pontevedra, pelo que se notifica o início do expediente PSC-PÓ-0321/2014-PRÉ e mais quatro.

De conformidade com o disposto nos artigos 59.5 e 61 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (BOE núm. 285, de 27 de novembro), depois de tentada sem sucesso a notificação pessoal através do serviço de Correios, notificasse às pessoas interessadas que se assinalam no anexo deste anuncio o início dos expedientes PSC-PÓ-0321/2014-PRÉ, PSC-PÓ-0345/2014-PPM, PSC-PÓ-0346/2014-PPM, PSC-PÓ-0355/2014-PPM e PSC-PÓ-0380/2014-PPM.

A pessoa interessada poderá comparecer nos escritórios da sede da Xefatura de Coordenação da Área do Mar da Xefatura Territorial da Conselharia do Meio Rural e do Mar, sitas na rua Concepção Arenal, 8, 4º andar, Vigo, das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento íntegro do acordo de início e constância de tal conhecimento.

Este anúncio remeter-se-á, assim mesmo, à câmara municipal correspondente ao último endereço conhecido da pessoa interessada, em aplicação do artigo 59.5 da Lei 30/1992, com o objecto de que proceda à sua publicação por médio de um anúncio no seu tabuleiro de edictos.

O procedimento desenvolver-se-á de conformidade com o princípio de acesso permanente. Para estes efeitos, em qualquer momento do procedimento a pessoa interessada tem direito a conhecer o seu estado de tramitação e a aceder e obter cópias dos documentos contidos nele, ao abeiro do artigo 3.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto (BOE núm. 189, de 9 de agosto).

Sem prejuízo do anterior, as pessoas interessadas dispõem de um prazo de quinze (15) dias para achegarem quantas alegações, documentos ou informações julguem pertinentes e, de ser o caso, proporem experimenta concretizando os meios de que pretendam valer-se, segundo o disposto no artigo 16.1 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto.

De não efectuar alegações sobre o conteúdo da iniciação do procedimento no prazo previsto no artigo 16.1 citado, a iniciação poderá ser considerada proposta de resolução, com os efeitos previstos para esta nos artigos 18 e 19 do Real decreto 1398/1993, de 4 de agosto, de conformidade com o estabelecido no artigo 13.2 desse real decreto.

Vigo, 4 de julho de 2014

Manuel Lago Molares
Instrutor

ANEXO

Expediente: PSC-PÓ-0321/2014-PRÉ.

Pessoa interessada: Eladio Couso García.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: Casas Novas, 22, 2º D, Pontevedra.

Expediente: PSC-PÓ-0345/2014-PPM.

Pessoa interessada: Juan Andrés Juan Fernández.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: rua Alemania, 59, Pontevedra.

Expediente: PSC-PÓ-0346/2014-PPM.

Pessoa interessada: Juan Andrés Juan Fernández.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: rua Alemania, 59, Pontevedra.

Expediente: PSC-PÓ-0355/2014-PPM.

Pessoa interessada: Arturo Governa Lobeira.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: rua Colina, 36, 2º B, Cangas.

Expediente: PSC-PÓ-0380/2014-PPM.

Pessoa interessada: Yago Costas Gramary.

Acto de notificação: início.

Último endereço conhecido: Calella de Rios, 6, 2º, Moaña.