De conformidade com o disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, publica-se o emprazamento a Mª Sol Bouza Santiago para o trâmite de audiência ditado no expediente de reposição da legalidade urbanística COR/041/2013, em relação com as obras consistentes na instalação de duas casetas metálicas e uma caravana sobre limiar de formigón, que se levam a cabo no lugar de Vila da Areia (Vicuda)-São Xurxo da Marinha, no termo autárquico de Ferrol, província da Corunha.
Tendo em conta que, em atenção ao previsto no artigo 61 da LRXPAC, o acto não se publica na sua integridade, se lhe faz saber à interessada que o texto íntegro do acordo que se notifica está ao seu dispor nas dependências da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística, sitas no Edifício Witland, Salgueiriños, em Santiago de Compostela, para a sua consulta no prazo de dez (10) dias hábeis, que se contarão desde o dia seguinte ao da publicação desta cédula. Transcorrido o dito prazo, a notificação perceber-se-á produzida.
A interessada disporá de um prazo de dez (10) dias hábeis, contado a partir do dia seguinte a aquele em que se produzido a notificação desta cédula, para alegar e apresentar os documentos e informações que julgue pertinente.
Para que conste e lhe sirva de notificação à citada denunciada, em cumprimento do disposto no artigo 59.5 da Lei 30/1992, de 26 de novembro, expeço e assino esta cédula.
Santiago de Compostela, 7 de julho de 2014
María Martínez Allegue
Directora da Agência de Protecção da Legalidade Urbanística