No uso das competências atribuídas a esta xefatura territorial, e em virtude do disposto no artigo 59.5º da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum (doravante RXAP-PAC), modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro, ao não ser possível a notificação aos herdeiros de José Lopes da Costa Ferreira através do serviço de Correios por desconhecimento da sua identidade, requerem-se as pessoas citadas no anexo para que, no prazo de dez (10) dias contados desde o seguinte ao da data de publicação deste edicto, compareçam pessoalmente ou devidamente representados no Serviço de Coordenação de Centros da Xefatura Territorial da Conselharia de Trabalho e Bem-estar da Corunha (Salvador de Madariaga, nº 9, 1º andar), das 9.00 às 14.00 horas, de segundas-feiras a sextas-feiras, para o conhecimento do seu expediente.
Transcorrido o dito prazo sem efectuar-se o comparecimento, a notificação perceber-se-ão produzida desde o dia seguinte.
A Corunha, 27 de junho de 2014
Mª Pilar Caridad Alonso
Chefa territorial da Corunha
ANEXO
Nome e apelidos: herdeiros de José Lopes da Costa Ferreira.