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DOG - Xunta de Galicia -

Diario Oficial de Galicia
DOG Núm. 136 Sexta-feira, 18 de julho de 2014 Páx. 31669

IV. Oposições e concursos

Universidade de Santiago de Compostela

RESOLUÇÃO de 7 de julho de 2014 pela que se convocam as pessoas aspirantes admitidas, pelo turno de acesso livre, à realização do primeiro exercício (provas de língua galega) do processo selectivo para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde, do grupo III, convocado por Resolução de 29 de novembro de 2013.

Por Resolução de 29 de novembro de 2013 (DOG de 13 de dezembro e BOE de 23 de dezembro), convocaram-se provas selectivas para cobrir quatro vagas da categoria profissional de técnico/a de investigação, área biologia-saúde, duas pelo turno de promoção interna e duas pelo turno de acesso livre.

Em vista do acordo do tribunal que dá por concluído o processo selectivo pelo turno de promoção interna, sem que nenhuma pessoa aspirante o superasse, acumulam-se as vaga oferecidas por este turno às de acesso livre, tal como estabelece o ponto 1.3 da convocação das provas selectivas.

A Resolução de 10 de abril de 2014, no seu ponto terceiro, estabelece que as pessoas admitidas pelo turno de acesso livre serão convocadas, para realizarem o primeiro exercício, mediante resolução que se publicará no DOG. De conformidade com isto, resolvo:

Convocar as pessoas aspirantes admitidas pelo turno de acesso livre para a realização do primeiro exercício (provas de língua galega) da fase de oposição, o dia 9 de setembro de 2014, às 11.00 horas, na sala de juntas da Casa da Balconada (Rua Nova, 6, Santiago de Compostela).

A publicação dos sucessivos anúncios de realização dos demais exercícios será efectuada pelo tribunal nos locais onde se realizara o primeiro deles, na Reitoría da universidade e na página web http://www.usc.es/gl/governo/gerência/selecciondepersoal.html.

Contra esta resolução, que esgota a via administrativa, poder-se-á interpor um recurso contencioso-administrativo, ante a Sala do Contencioso-Administrativo do Tribunal Superior de Justiça da Galiza, no prazo de dois meses contados desde o dia seguinte ao da sua publicação, de conformidade com os artigos 46 e 10.1.a) da Lei 29/1998, de 13 de julho, reguladora da jurisdição contencioso-administrativa.

Não obstante, as pessoas interessadas poderão interpor um recurso potestativo de reposição, no prazo de um mês, ante o órgão que o ditou. Neste caso, não se poderá interpor o dito recurso contencioso-administrativo enquanto não recaia resolução expressa ou presumível do recurso administrativo de reposição, ao amparo dos artigos 116 e seguintes da Lei 30/1992, de 26 de novembro, de regime jurídico das administrações públicas e do procedimento administrativo comum, modificada pela Lei 4/1999, de 13 de janeiro.

Santiago de Compostela, 7 de julho de 2014

Juan M. Viaño Rey
Reitor da Universidade de Santiago de Compostela